O processo de Execução Fiscal movido pela Fazenda Nacional, contra empresa com sede em Cotia/SP, versava sobre cobranças de IRPJ atrasados nos últimos 5 anos, no entanto, não foram localizados bens em nome da pessoa jurídica para a satisfação do crédito à época da execução. Após esgotadas todas as tentativasde penhora, a FPN obteve a desconsideração da personalidade jurídica, recaindo então a execução sobre os bens dos sócios. No entanto, a defesa alegou a prescrição para inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, uma vez que são de 5 anos o prazo prescricional para a citação destes, contados a partir da citação válida da pessoa jurídica.
Este foi mais um trabalho bem sucedido realizado pelo nosso escritório.