Revisional do FIES


11/02/2015 às 13h55
Por Soares Consultoria Empresarial e Assessoria Juridica

FIES – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
AÇÃO REVISIONAL. EXCESSO APURADOS NOS FINANCIAMENTOS. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. SUMULA 121 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Revisão dos contratos de financiamento estudantil (FIES) podem ser requeridas em vários casos, os mais comuns são:

1ª SITUAÇÃO: Ocorrência de capitalização nos contratos

Todos os contratos da Caixa Econômica Federal podem apresentar capitalização e por tal podem ser revisados, neste sentido a jurisprudência do STJ não admite a ocorrência de capitalização.

2ª SITUAÇÃO: Taxa de juros acima da autorizada

O Governo federal desde janeiro de 2010 estabeleceu que a taxa máxima de juros para os contratos de financiamento estudantis da Caixa é de 3,4% ao ano, no entanto A CEF não repassou estas taxas para os contratos antigo, de fato esta uma grande confusão.

Desta forma todos aqueles que possuem taxas de juros acima de 3,4% ao ano em seus contratos do FIES podem entrar na justiça para pleitear a redução.

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Soares Consultoria Empresarial e Assessoria Juridica

Bacharel em Direito - Campinas, SP


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