Advogado gratuito


09/07/2020 às 09h58
Por Sillas Cintra de Oliveira Margarida

Você sabia?

Assim como existe saúde pública gratuita, educação gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.

Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.

Constituição Federal Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Constituição Federal Art. 5º o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Além disso nos locais não assistidos por defensoria pública, existem as Procuradorias de Assistência Judiciária e/ou advogados daditivos, que são advogados que atendem de forma gratuita a população recebendo um honorário após pelo poder público.

Portanto caso necessite de um advogado procure a defensoria de sua localidade, caso não haja uma, procure o fórum ou a OAB local para melhor esclarecimento

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Sillas Cintra de Oliveira Margarida

Advogado - Goiânia, GO


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