Direito nas pratilheiras e vitrines


11/02/2016 às 14h24
Por Shayenne Montalione

Quem ao menos uma vez na vida ao buscar por um produto seja nos supermercados ou lojas não se deparou com preços divergentes no mesmo objeto de consumo? E o que fazer? Pagar pelo menor ou maior preço?

Pois bem, o código do consumidor nos esclarece tais questões, deixando claro o direito de adquirir o produto pelo menor preço, mas no inicio de 2014 outra medida foi adotada, já que mesmo com a determinação do CDC (citada acima), as irregularidades quanto aos preços continuam a ocorrer

No inicio de 2014 a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras), se uniram para compor a seguinte campanha “De olho no preço” que no inicio do corrente ano passou a vigorar, determinando que o consumidor é detentor do direito de adquirir uma unidade gratuita de cada produto com preços divergentes encontrados nas vitrines ou gôndolas de supermercados.

Exatamente a cada produto com preços diferenciados em sua embalagem nós consumidores temos o direito de levar uma unidade gratuita, caso não aja mais que uma unidade o consumidor tem o direito de adquiri-la de forma gratuita, isso mesmo sem custo algum, caso este direito seja violado a solução é propor demanda contra a empresa na justiça.

  • Direito do consumidor

Referências

http://shayenneam.blogspot.com.br/


Shayenne Montalione

Estudante de Direito - Nova Iguaçu, RJ


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