AS AÇÕES DO FGTS


24/01/2014 às 10h00
Por Sette & M Advogados

Ações Judiciais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - SENTENÇAS PROCEDENTES

Por Luciana Sette Mascarenhas

Na última semana, obtivemos cinco excelentes notícias sobre resultados -favoráveis ao trabalhador!!!- nas ações que discutem a correção monetária do saldo das contas do FGTS.

Quatro sentenças procedentes foram proferidas pelo MM. Juiz substituto, Dr. Diego Viegas Veras, em Foz do Iguaçu-PR, condenando a Caixa Econômica a substituir a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E).

Logo em seguida, para coroar a semana, Minas Gerais também foi agraciada por uma sentença favorável, proferida pelo Excelentíssimo Juiz, Dr. Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre-MG, que determinou a correção pelo INPC.

As decisões são extremamente animadoras, concretizando, de fato, nossas expectativas acerca das demandas judiciais relativas ao tema em comento!

A Caixa, por sua vez, defende-se alegando que apenas tem cumprido a legislação em vigor -que prevê o uso da TR- e que uma eventual derrota não seria assumida pela mesma, mas, sim, com recursos oriundos do próprio fundo, podendo prejudicar a concessão de créditos imobiliários em um futuro próximo. E, ainda, como já era esperado, segue tecendo ameaças acerca do impacto bilionário à economia, no caso da procedência definitiva das referidas demandas judiciais.

O fato é que toda e qualquer sentença favorável ao cidadão, proveniente de processo judicial de grande repercussão, vem seguida de ameaças à estabilidade econômica do nosso país. Peculiaridades do Brasil...

Quem se recorda das antigas ações do FGTS? Aquelas que discutiram a incidência dos expurgos dos planos econômicos, também nos saldos das contas do FGTS? Pois então, da mesma forma que agora, naquela época houve um verdadeiro frisson na economia e, após anos de disputa judicial, o direito foi efetivamente reconhecido, concedendo aos trabalhadores os expurgos inflacionários em suas contas do fundo de garantia. O SETTE & M ADVOGADOS ASSOCIADOS atuou efetivamente nessas ações, na década passada.

Outro excelente exemplo é a ação da Poupança que objetiva o reconhecimento à correção dos saldos das contas, também pelos expurgos dos planos econômicos, desta feita pelo Bresser, Verão, Collor I e Collor II. As vitórias são incontáveis, apesar de ainda existirem recursos pendentes de julgamento perante o STF. É importante salientar que o SETTE & M ADVOGADOS ASSOCIADOS representa centenas de poupadores, sendo um dos escritórios mais atuantes nessas demandas, na capital mineira.

Conclui-se, portanto, que haverá, sim, uma grande batalha pela frente, mas as nossas armas são verdadeiramente poderosas, fundadas em argumentos expendidos em uma realidade que não poderá ser ignorada pelo poder judiciário, como, de fato, já não é.

Confira em nosso site www.settemadvogados.com.br, duas das sentenças procedentes mencionadas no presente artigo.

*Advogada, fundadora e sócia diretora da Sette Mascarenhas Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte.

Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 2001.

Especializada em ações da Poupança e do FGTS.

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Referências

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