O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). O Benefício de Prestação Continuada visa garantir um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. É importante lembrar que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência para idosos, como hospitais, abrigos ou instituições congêneres, não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício. Moradores de rua, que atendem a esses requisitos, também podem solicitar o benefício junto ao INSS. Ocorre que uma parcela das pessoas que preenchem os requisitos legais desconhecem seus direitos, sendo também difícil aos que conhecem vencer a burocracia. Um dos requisitos que causa controvérsia encontra-se previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93, que diz: “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”. Muitos são os benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que faz uso deste critério. No julgamento do Recurso Extraordinário 567.985, os Ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, §3º da Lei 8.742/93, afastando o critério objetivo na análise da miserabilidade requerida para concessão do benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, sendo possível que se avalie o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes, entendendo assim que pode ser comprovado estado de miserabilidade por outros meios, analisando o caso concreto exposto, além do requisito de renda per capita. Outra questão que está gerando polêmica é sobre o texto da Reforma da Previdência, que inclui alterações no Benefício de Prestação Continuada aumentando a idade de 65 para 70 anos, e desvinculando a correção monetária do reajuste atribuído ao salário mínimo. Portanto, são numerosas as pessoas que atendem aos requisitos, mas com os obstáculos colocados pelo INSS, juntamente com o silêncio do Estado, há uma real dificuldade para que muitos cidadãos recebam o BPC, prejudicando assim o principal fim para o qual foi criado, ou seja, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais.