IPVA atrasado não é motivo para apreensão de veículo


29/08/2017 às 20h00
Por Schwartz & Rocha Advogados

O seu veículo não pode ser apreendido, em caso de IPVA atrasado, no Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o art. 27 da Lei Estadual 2.877/97:

"Art. 27 - O não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator às penalidades estabelecidas nesta Lei, bem como à lavratura do competente auto de infração por Auditor Fiscal da Receita Estadual, ficando vedado o recolhimento ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto. * Nova redação dada pela Lei 7068/2015."

Nesta senda, conforme discussão pela OAB Federal, o Estado se torna infrator quando impõe um cidadão a colocar em dia o seu IPVA, usando de força policial (BLITZ), como meio de identificar e reter veículos atrasados ao pátio do DETRAN em prol desse último.

Portanto, apreender um veículo como forma de coagir o condutor a adimplir o débito de IPVA, condicionando o mesmo ao licenciamento veicular á sua liberação, apreendida indevidamente, é inconstitucional.

Contudo, se o veículo não estiver devidamente licenciado, conforme art. 230, V, da Resolução do CONTRAN 561/15, o mesmo poderá ser apreendido, senão vejamos: "Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo"

Ou seja, para fazer o licenciamento anual do veículo, é necessário que o IPVA esteja pago em dia.

Dessa forma, se o seu veículo estiver com o licenciamento atrasado, será rebocado da mesma forma.

  • IPVA-VEÍCULO-APREENSÃO

Schwartz & Rocha Advogados

Escritório de Advocacia - Rio de Janeiro, RJ


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