O seu veículo não pode ser apreendido, em caso de IPVA atrasado, no Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o art. 27 da Lei Estadual 2.877/97:
"Art. 27 - O não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator às penalidades estabelecidas nesta Lei, bem como à lavratura do competente auto de infração por Auditor Fiscal da Receita Estadual, ficando vedado o recolhimento ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto. * Nova redação dada pela Lei 7068/2015."
Nesta senda, conforme discussão pela OAB Federal, o Estado se torna infrator quando impõe um cidadão a colocar em dia o seu IPVA, usando de força policial (BLITZ), como meio de identificar e reter veículos atrasados ao pátio do DETRAN em prol desse último.
Portanto, apreender um veículo como forma de coagir o condutor a adimplir o débito de IPVA, condicionando o mesmo ao licenciamento veicular á sua liberação, apreendida indevidamente, é inconstitucional.
Contudo, se o veículo não estiver devidamente licenciado, conforme art. 230, V, da Resolução do CONTRAN 561/15, o mesmo poderá ser apreendido, senão vejamos: "Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo"
Ou seja, para fazer o licenciamento anual do veículo, é necessário que o IPVA esteja pago em dia.
Dessa forma, se o seu veículo estiver com o licenciamento atrasado, será rebocado da mesma forma.