O DIREITO DO CONSUMIDOR DE REAVER AS COBRANÇAS ILEGAIS REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO, TRANSMISSÃO E ENCARGOS SETORIAS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.


19/03/2018 às 16h03
Por Sandro Vieira

Os consumidores de energia elétrica em todo país sabem o quanto os custos desse serviço influenciam no orçamento tanto das famílias quanto das empresas.
Com a crise hídrica dos últimos anos, os Estados precisaram alocar investimentos em infraestrutura, e para isso, vem onerando o consumidor de forma abusiva e ilegal através de cobranças indevidas na conta de energia elétrica.
Depois de várias ações ajuizadas por consumidores atentos a tais ilegalidades e, após vários juízes de 1ª e 2ª instância entenderem que realmente existem cobranças indevidas na fatura das companhias de energia, o assunto foi parar no STJ – Superior Tribunal de Justiça – que julgará o caso de forma definitiva e com grandes chances de ser favorável aos consumidores.
A questão analisada é referente à exclusão das taxas de distribuição, transmissão e encargos setorias da base de cálculo do ICMS. Importante ressaltar que tais taxas correspondem em média a 40% do valor cobrado na fatura de energia elétrica.
Essa importante tese dá direito ao consumidor de pedir a restituição de todo o valor pago a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
Tal pedido de restituição pode ser ajuizado sem nenhum custo para o consumidor, uma vez que a análise da demanda é de competência dos Juizados Especiais de cada Estado.

  • TUST
  • TUSD
  • ICMS
  • ENERGIA ELÉTRICA
  • RESTITUIÇÃO

Referências

http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ


Sandro Vieira

Advogado - Belo Horizonte, MG


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