BANCOS X CONSUMIDOR SOB A ÓTICA DO CDC NOS SEUS RECENTES 25 ANOS


28/10/2015 às 16h00
Por Samyra Vasconcelos

          Inúmeras são as relações de consumo entre banco e consumidor hoje em dia. Um dificilmente viveria sem o outro. De um lado o consumidor que necessita de conta bancária, seja conta corrente ou simples poupança, visando manuseio de seus valores. Do outro encontra‐se o banco, sedento por administrar esses ditos valores e, dessa forma, ter acesso a mil e uma formas de multiplica‐los a seu favor, banco. Simples assim? SQN.
          Há um limite para essa relação que denominamos Lei 8.078, criada em 11 de setembro de 1990  ou simplesmente Código de Defesa do Consumidor. Estando muito além da maioridade, do alto dos seus 25 anos, o CDC passa a triste impressão que ainda engatinha. Parece mesmo ser um bebê, senão vejamos.
          Os bancos seguem em ritmo constante, como se de fato fosse comum os atos ilícitos cometidos contra seus próprios clientes, ou seja, aqueles que confiou‐lhes um bem tão fungível, passam despercebidos frente aos objetivos do lucro. A criação da Lei do SAC(Serviço de Atendimento ao Consumidor) aumentou o canal de atendimento entre cliente e empresa, porém não ao ponto de diminuir as queixas dos consumidores. A certeza que se passa é a de que a lei, quando funciona é tardia e fraca, sem fazer frente nem dar lições de como não mais reiterem as ilegalidades. Diversas são as ilicitudes como venda casada, descontos sem autorização do titular da conta, cobranças indevidas ou em duplicidade, tarifas ilegais, envio de cartões sem solicitação do cliente, demora no atendimento, ausência desegurança nos locais de autoatendimento, facilidade na clonagem de cartões bancários com consequente retirada de valores das contas por fraudadores.
          Some‐se tudo isso ao agravante comportamento dos clientes, ou seja, não enxergam o quão abusados foram por seu prestador de serviço e que merecem sim respeito mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A resolução dos conflitos esbarra na justiça pela primeira vez aqui podendo levar anos e os juizados ficam abarrotados de demandas que não justificam o custo.
          A resolução de conflitos esbarra pela 2ª vez na justiça, quando as jurisprudências acerca do tema deixam muito a desejar ao determinarem valores ínfimos nas indenizações por danos morais. Isso reforça a tese supramencionada, ao falarmos da certeza das instituições bancárias quanto a ineficácia da aplicação legal. Os valores a que são condenados são tão pequenos na maioria das vezes que acaba por desestimular a busca dos cidadãos pela justiça e, do outro lado, estimula a postergação de um passivo dos bancos diante da certeza da postergação das ações ou da sentença com valor insignificante para a instituição.
          Ocorre que os bancos deixando seus problemas para o sistema público resolver, ao invés de ser mais eficiente, acaba por gerar um custo social elevado, sendo este o 3º grande entrave.
          É bem verdade que o cenário de ações judiciais mudou nos últimos anos, crescendo de uma forma que, a cada 10 processos nos Juizados Especiais brasileiros, nove são relativos a conflitos de consumo. Isso se dá devido a priorização da resolução individual dos problemas fazendo com que questões coletivas sejam deixadas de lado, como o caso, por exemplo, da convenção coletiva de consumo. Sendo assim, é incomum no Brasil que entidades civis de consumidor fechem acordo com fornecedores, ficando restrito aos TACs(Termos de Ajuste e Condutas) assinados pelos Ministérios Públicos.

O CDC era para ser mais coletivo, acabou sendo usado de uma forma mais individual. Não era para judicializar, era para despertar atitudes”, comenta Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

          E tudo decorre da cultura brasileira de não associativismo nessa área do consumidor. Enquanto nos Estados Unidos as pessoas se juntam tomando atitudes e boicotando um serviço ou produto, os consumidores brasileiros não agem em conjunto.

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Samyra Vasconcelos

Advogado - Fortaleza, CE


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