Quem nunca passou por um constrangimento moral na vida? Que atire a primeira pedra! Aquela TV que vem quebrada, aquela compra na internet que nunca chega, e, o terror de todos que adoram comprar e fazer transações financeiras: ter o nome inscrito indevidamente no órgãos de proteção ao crédito.
Saibam que isso não se trata de algo normal ou corriqueiro, contudo, as empresas que realizam as ações acima descritas, são passíveis de receber uma punição. Todavia, essa punição não acontece caso quem recebeu o constrangimento não der a partida para que o dano seja sanado.
Para que o indivíduo que passe por essas situações solucionar o impasse, ele deve procurar um advogado, de confiança, para que seja realizada uma ação de indenização por danos morais. Desta forma, o juiz aplica uma sanção a empresa para que esta não continue praticando os atos que tragam dano aos consumidores.