Danos Morais saiba que você tem o direito de ser ressarcida.
Mediante toda situação DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, o consumidor acaba na situação fática será que tenho direito? Existem muitas duvidas aos consumidores, falta de tempo ou ainda a falta de recursos para constatar um advogado para auxiliar no caso concreto.
A verdadeira relação de consumo como, por exemplo, o banco e o cliente, que nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor é fornecedor de serviços e produtos bancários, e quem com ela contrata, para utilizar-se de tais produtos e serviços como você consumidor final, tem o direito legal se ser ressarcido.
Vale lembrar que o STJ, no verbete da Súmula 297, firmou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições bancárias, inclusive. Desta forma, aplicam-se nas relações deste tipo as normas de ordem pública e principalmente sociais previstas naquele código, entre elas as que reconhecem a vulnerabilidade do consumidor (art.4º, I), as que facilitam a defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), as coíbem e tornam nulas de pleno direito as práticas e cláusulas contratuais abusivas (art.39 e art.51), e não menos importante, a que reconhece a boa-fé objetiva, com suas consequências jurídicas, como princípio e norma impositiva presente em todas as relações de consumo (art. 4, III e art. 51, VI).
Saiba se o seu caso é de desproporcional e ilegal do modus operandi, vulnerabilidade do sistema nacional de defesa do consumidor e demais princípios norteadores do Estado Humanitário Constitucionais de Direito.
SABRINACONRADO
ADVOGADA
OAB 399897