A IN 39 a qual foi criada para dá uma segurança juridica maior aos juizes e advogados quanto a aplicabilidade ou a não aplicabilidade do Novo Código de Processo Civil no meio trasbalhista, trás consigo uma curiosidade. É que a mesma entrou em vigor antes mesmo que o próprio CPC o qual faz referencia.
Ao que diz o ministro Ives Gandra Martins Filho e faz todo sentido, é que "a Norma veio antes para dá um norte a juízes, advogados e partes, para evitar um caos interpretativo que se instauraria, pelo fato de se tratar de tantas inovações em um código".Mas como o próprio ministro falou, a Normar veio pra dá um norte, ela não veio para interpretar o CPC e sim uma direção. Fazendo com que processo não suba de instânia apenas para discutir se tal ou qual norma seria aplicável, atrapalhando assim o curso normal do processo.