Mediação e Conciliação segundo a Resolução 125 CNJ
Características e principais vantagens:
1. Celeridade. O procedimento é mais rápido e menos formal, o que contribui para diminuir o desgaste e a ansiedade.
2. Economia. Como o processo é célere, o empresário não perde tempo nem dinheiro e poderá tocar os seus negócios sem dispor de muito tempo e despesas.
3. Informalidade. Os procedimentos são imunes à burocracia. São técnicas ágeis e dinâmicas, que combinam com uma sociedade moderna que valoriza a busca por soluções eficazes e efetivas.
4. Sigilo. Não há publicidade resguardando os interessados sem exposição perante o público e a mídia.
5. Especialização. São profissionais especializados na matéria e no conflito em si, podendo, assim, conduzir com absoluto conhecimento de causa
e chegar ao procedimento com objetividade e precisão, garantindo a qualidade.
6. Autonomia da vontade. Os interessados têm maior autonomia, pois podem escolher os especialistas e a entidade que ficará encarregada na
administração do procedimento.
7. Manutenção das relações comerciais. Preserva o relacionamento por ser uma opção feita pelos próprios interessados, de comum acordo e de forma pacífica, onde cria-se um ambiente favorável a mútua cooperação.
Os advogados que optam pelos métodos adequados de solução de conflitos se diferenciam dos demais pela qualidade da prestação de serviços aos seus clientes, pois realmente entendem suas reais necessidades, de forma mais integrativa e colaborativa com a qualidade, gerando opções de soluções seguras e eficientes. A experiência tem demonstrado que esses clientes encontram maior segurança e parceria com seus advogados, que se preocupam com o conflito existente e com o bem estar de todos.
Referências
CNJ