Ontem, conversava eu com uma amiga de adolescência sobre como foi bonita a partida do pai dela, com os irmãos todos em volta dele cantando… Então, senti vontade de escrever sobre a morte.
Vocês sabiam que em alguns países, como a Suíça, por exemplo, existem clínicas médicas especializadas em suicídio assistido? As pessoas terminais pagam muito caro para terem o direito de morrer.
Acompanhados dos seus familiares se despedem e recebem dos médicos os procedimentos que lhes abreviarão a vida. É claro que este não foi o caso do pai da minha amiga. Nosso ordenamento jurídico condena a eutanásia.
Entretanto, existe um instituto chamado ortotanásia, que consiste em deixar a morte vir no seu tempo, isto é, deixar de usar métodos inúteis, na tentativa arrogante de evitar a morte.
Para isso é preciso fazer uso de um instrumento chamado Testamento Vital. Neste documento serão dispostas as diretivas antecipadas da vontade (DAV), enquanto ainda se tem condições mentais e físicas para decidir acerca da própria vida.
Por meio de DAV a pessoa escolhe se submeter ou não a determinados procedimentos, tratamentos, transplantes, manutenção da vida em máquinas etc, quando estiver, eventualmente, passando por alguma patologia grave.
É um testamento que versa tão somente sobre esse assunto, não é um meio para dispor sobre o patrimônio. Pode ser por instrumento público, mais seguro, ou por instrumento particular com duas testemunhas.
A ortotanásia não é eutanásia, ela é uma conduta passiva, isto é, de não fazer alguma coisa. A pessoa não estará abrindo mão de cuidados, mas sim de métodos inúteis, dando preferência a uma morte digna, com menos angústia e melhor preparação psicológica e espiritual para o fecho de uma vida plena de sentido. E detalhe, exige um paciente em fase terminal.
A discussão é: viver é um direito, como na Suíça ou é um dever, como no Brasil?
Um abraço fraterno,
Até as próximas linhas.
Rosane Albuquerque.