A METODOLOGIA DA CRIMINALIDADE CULTURAL: O CRIME E O CONTROLE DA CRIMINALIDADE ATRAVÉS DO CONTEXTO NO QUAL ESTÃO INSERIDOS


30/04/2017 às 22h48
Por Roberta Schaun Advocacia

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE DIREITO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS

ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS

 

 

 

 

 

ROBERTA SCHAUN

 

 

 

 

 

 

A METODOLOGIA DA CRIMINALIDADE CULTURAL: O CRIME E O CONTROLE DA CRIMINALIDADE ATRAVÉS DO CONTEXTO NO QUAL ESTÃO INSERIDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Alegre

2013

 

 

 

 

 

 

ROBERTA SCHAUN

 

 

 

 

 

 

 

A METODOLOGIA DA CRIMINALIDADE CULTURAL: O CRIME E O CONTROLE DA CRIMINALIDADE ATRAVÉS DO CONTEXTO NO QUAL ESTÃO INSERIDOS

 

 

 

 

 

 

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica do Programa de Especialização em Ciências Penais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

 

 

 

Orientador:        Prof. Drª. Ellen Regina Mayhé Nunes

 

 

 

 

Porto Alegre

2013

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

1      DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.. 4

2      TEMA.. 4

3      DELIMITAÇÃO DO TEMA.. 4

4      FORMULAÇÃO DO PROBLEMA.. 4

5      HIPÓTESE.. 4

6      JUSTIFICATIVA.. 5

7      OBJETIVOS.. 8

7.1       OBJETIVO GERAL. 8

7.2       OBJETIVOS ESPECÍFICOS.. 8

8      EMBASAMENTO TEÓRICO.. 9

9      METODOLOGIA.. 14

9.1       Método de abordagem... 14

9.2       Técnica de pesquisa. 15

10    CRONOGRAMA.. 16

11    PROPOSTA DE SUMÁRIO.. 16

12    REFERÊNCIAS.. 17

 

 

 

 

 

 

                                               

 

 

 

 

 

1      DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

Aluna: Roberta Schaun

Professor orientador: Prof. Drª Ellen Regina Mayhé Nunes

Linha de pesquisa: Violência, crime e segurança pública

 

2         TEMA

 

Criminologia, Criminologia Cultural e metodologia das Ciências Criminais.

 

3         DELIMITAÇÃO DO TEMA

 

A criminologia cultural é uma corrente hodierna da criminologia que busca suas referencias nas noções de transgressão, subcultura e desvio, analisa a experiência criminal através de imagens, significados e interferências culturais e sociais, e defende a presença do pesquisador no local dos acontecimentos a serem estudados.

 

4      FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

 

Seria a metodologia utilizada pela Criminologia Ortodoxa mais eficiente que a metodologia utilizada pela Criminologia Cultural para analisar o crime e o controle de criminalidade?

 

5      HIPÓTESE

 

Como poderia a criminologia cultural ser mais efetiva, cientificamente, do que a ortodoxa?

Sustentamos que a metodologia utilizada pela criminologia cultural - ou seja, a de meditar sobre o crime e o controle da criminalidade pelo meio do qual estão inseridos,a partir da presença do pesquisador no meio estudado é mais eficaz que a metodologia utilizada pela criminologia ortodoxa – que utiliza métodos pré-estabelecidos , padronizados e sistemáticos, que são pouco objetiváveis na esfera das ciências humanas.

 

6      JUSTIFICATIVA

 

Primeiramente cabe ser dito que, na academia, é comum o comportamento humano – compreensão de pensamento, forma de agir dos tipos e sociedade, ser teorizado de forma matemática. Para os consumidores da doutrina jurídica, em especial na área da Criminologia, é mais prático que assim o seja.

A praticidade de abraçar estatísticas e formulas pré-determinadas tem resumido o comportamento humano em, por exemplo, A age de forma B, procedendo em um ato C, determinado pela conduta etiquetada como D.

Entretanto, na Criminologia, estudam-se os seres humanos e o seu comportamento e seres humanos não agem de forma robotizada ou a partir de fórmulas pré-determinadas.

Analisar o crime e o controle da criminalidade através do contexto do qual estão inseridos se faz necessário para o entendimento das suas causas e consequências. A Criminologia Cultural vale-se de novos métodos - diversos da Criminologia Ortodoxa - e explora os inúmeros caminhos nos quais forças culturais interligam-se com a prática do crime e com o controle de criminalidade. Grosso modo, sua intenção é compreender os processos simbólicos que interagem no momento da experiência criminal.

A criminologia cultural explora de inúmeras formas a maneira que as dinâmicas culturais interferem nas práticas do crime e seu controle na sociedade contemporânea. Ela destaca a centralidade de sentido e de reprodução na construção do crime como um evento momentâneo, tentativa subcultural e matéria social.

Uma das peculiaridades desta corrente criminológica é preocupar-se com as relações e interações dos indivíduos com o consumismo, pois o mercado consumista mexe com as emoções dos consumidores e influencia, direta ou indiretamente, no comportamento humano.

Das mudanças radicais que ocorreram na sociedade a partir da segunda metade do século XX, a análise da importância da cultura teve seu auge nos anos 60 e 70 com um grande desenvolvimento de teorias sociais e criminológicas. Esse período foi repleto de publicações de obras e artigos científicos que transformaram o pensamento no que tange ao crime e ao desvio.

Nos Estados Unidos, a Criminologia Cultural era, no princípio, utilizada como ferramenta operacional de pesquisa atrelada aos estudos de imagem, significados e interações entre crime e controle, voltada, sobretudo, para as estruturas sociais emuladas, e às dinâmicas de experiência relacionadas às subculturas ilícitas, à criminalização simbólica das formas culturais populares, a construção mediadas do crime e dos temas ligados ao seu controle, além das emoções incorporadas à coletividade, as quais dão forma ao significado do crime. Contudo, foi no Reino Unido que a Criminologia Cultural, ganhou força, onde se buscou introduzir uma estrutura mais consistente em sua base teórica.

Ao contrário da Criminologia Ortodoxa, a Criminologia Cultural não anseia por analisar o fator dos fatos, mas sim avaliar o local do crime e seu controle no seu contexto cultural.

A Criminologia Cultural é contemplada como uma das várias vertentes da Criminologia Crítica com o diferencial de buscar suas referencias nas noções de transgressão, subcultura e desvio, analisando a experiência criminal através de imagens, significados e interferências culturais e sociais. Pode-se expor da Criminologia Cultural que esta coloca o crime em seu contexto cultural, o que implica ver o crime e as organizações de controle como produtos culturais, que devem ser lidos a partir do significado que carregam.

Dessa forma, o conceito apropriado de criminologia vai além das noções tradicionais de crime e suas causas, abrangendo imagens de comportamentos ilícitos e imagens simbólicas da aplicação da lei; construções da cultura popular de crime e ações criminosas; e o compartilhamento de emoções que ocasionam os eventos criminais, percepções de ameaça criminosa, e esforços públicos de controle da criminalidade.

A Criminologia Cultural tem caráter interdisciplinar, e se aproveita de uma grande multiplicidade de ferramentas de análise, que começa com uma interconexão direta da Criminologia com a Sociologia, o Direito Penal e, principalmente, com perspectivas e metodologias nascidas nos estudos culturais, midiáticos e urbanos, filosofia, teoria crítica pós-moderna, geografia humana e cultural, antropologia, estudos dos movimentos sociais, e abordagens de pesquisa ativa.

Enquanto as criminologias ortodoxas prendem-se a métodos pré-estabelecidos - que, para os Criminologistas Culturais, pode ou não dizer alguma coisa sobre crime, a Criminologia Cultural é mais aberta quanto à utilização (ou não) de métodos. Enquanto a Criminologia Ortodoxa parece negar a validade de emoções e estilos na investigação da experiência humana, a Criminologia Cultural - com o escopo de estender as possibilidades de pesquisa, propõe uma revisão de métodos criminológicos. Para os Criminologistas Culturais, a pesquisa não pode limitar-se a organização de dados estatísticos e questionários, mas, sim, utiliza-se de métodos que coloque o criminologista tão perto quanto possível do imediatismo dos fatos e das situações criminosas.

A proposta da Criminologia Cultural é a ir além da pesquisa de campo convencional: o fito é a conquista da chamada “compreensão criminológica”, um entendimento denso e emocional das perigosas experiências que determinam a criminalidade para obter “insights” criminológicos impenetráveis à pesquisa convencional.

Desde seus primórdios, a criminologia cultural tem buscado ultrapassar a dicotomização da estrutura e da agência, do objetivo e do subjetivo, por meio da localização da dinâmica estrutural dentro da experiência vivida. Uma criminologia absorta em abstrações da análise estrutural convencional tende a esquecer o drama interpessoal do seu objeto, e a transformar o crime em uma abstração e então estudar a abstração – e por isso deve ser lembrada do primeiro plano alarmante do crime.

A Criminologia Cultural é um sopro de modernidade numa ciência antiga, pois sua visão de como as forças culturais interferem nos atores sociais e no crime quebra velhos paradigmas. Essa nova forma de pensar elabora originais conceitos e discussões com o fito de transformar o modo como os pesquisadores da criminologia percebem os problemas sobre crime e controle social na atualidade. Agora, o ponto de partida é o contexto cultural, as estruturas sociais, as representações simbólicas, os discursos de mercado... todos influenciam no crime e no controle de criminalidade e põe em xeque grandes padrões da atualidade.

A Criminologia Cultural não propõe apenas uma mudança de conceitos, mas vai além: seus estudiosos questionam, inclusive, o método de pesquisa empregado até agora. A nova linha de pensamento propõe um pesquisador menos estatístico e mais presente, mais perto possível do imediatismo dos fatos e situações criminosas.

Diante desse contexto, extrai-se a problemática apresentada na presente pesquisa, na exata medida em a metodologia atualmente utilizada pela Criminologia – ou seja, a metodologia da Criminologia Ortodoxa – deixou de ser a mais eficiente para analisar o crime e o controle de criminalidade, pois foi ultrapassada pela metodologia utilizada pela Criminologia Cultural.

A partir de uma análise histórica de vários países e do Brasil, este trabalho pretende evidenciar que a metodologia utilizada pela Criminologia Ortodoxa não é a melhor ferramenta nos dias atuais para compreender o crime e o criminoso, tendo em vista que a adoção de métodos que levam o pesquisador “em campo” podem tornar o estudo do crime e do criminoso mais apurado.

A relevância do tema também se mostra aparente ao tentar destacar uma tendência mundial que procura uma maior comunicação das variadas interações multidisciplinares para que possam pensar a experiência criminal da forma mais abrangente possível.

 

7           OBJETIVOS

 

7.1        OBJETIVO GERAL

 

Analisar os métodos empregados pela criminologia ortodoxa e pela Criminologia Cultural, a fim de tentar demonstrar que o método de exame do crime e do controle de criminalidade hodierno não é o mais eficiente.

 

 

7.2      OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

·         Revisar a bibliografia em Criminologia sobre crime e controle de criminalidade;

·         Revisar a bibliografia na área de Metodologias de Pesquisas

·         Analisar a metodologia utilizada pela Criminologia Ortodoxa para estudar o crime e o controle de criminalidade;

·         Analisar a metodologia utilizada pela Criminologia Cultural para estudar o crime e o controle de criminalidade;

·         Realizar um estudo comparado crítico entre ambas as escolas metodológicas;

 

8      EMBASAMENTO TEÓRICO

 

Inicia-se a pesquisa mediante uma breve retomada histórica e conceitual, valendo-se dos autores mais consagrados para elucidar a matéria.

Explica Shecaira[1] que

Criminologia é um termo genérico designado a um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com crime e com atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes serão atendidas pela sociedade; e, por fim, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes.

 

Por sua vez, a criminologia cultural é uma corrente moderna da criminologia que busca suas referencias nas noções de transgressão, subcultura e desvio, analisa a experiência criminal através de imagens, significados e interferências culturais e sociais. A criminologia cultural procura aproximar-se e compreender os significados destas experiências desviantes para os sujeitos nelas implicados.

Prefacialmente, nesta primeira abordagem teórica, faz-se de extrema importância para o perfeito entendimento do tema desenvolvido por este projeto a ideia de criminalidade cultural trazida no trabalho do professor Álvaro Felipe Oxley da Rocha[2]:

 

Pode-se dizer da Criminologia Cultural, que esta trata de colocar o crime em seu contexto cultural, o que implica em ver tanto o crime como as organizações de controle como produtos culturais, os quais devem ser lidos a partir dos significados que carregam. Além disso, a Criminologia Cultural procura aclarar a dinâmica entre dois elementos-chave nessa relação: a ascensão e o declínio desses produtos culturais. O que se busca é focar a contínua geração de significados que surgem: regras são criadas ou quebradas, em uma constante interação entre iniciativas moralizantes, inovação moral e transgressão. Em razão da complexidade desse foco, a Criminologia Cultural é essencialmente interdisciplinar, e se utiliza de uma grande variedade de ferramentas de análise, que se inicia com uma interface direta, não apenas com a Criminologia, a Sociologia e o Direito Penal, mas com perspectivas e metodologias advindas dos estudos culturais, midiáticos e urbanos, filosofia, teoria crítica pós-moderna, geografia humana e cultural, antropologia, estudos dos movimentos sociais, e abordagens de pesquisa ativa.

 

Sintetizando o raciocínio elaborado pelo eminente autor, a criminologia cultural analisa o crime a partir do contexto cultural, o que obriga um estudo mais abrangente do crime e dos produtos culturais, exigindo dos pesquisadores uma abordagem interdisciplinar e presente.

A reflexão sobre o método da criminologia deixa identificar um extenso conjunto de questões e matérias que fazem parte do problema metodológico. O hoje denominado saber científico está ligado ao ideal iluminista. A ciência como força relevante para o homem começou com Galileu Galilei, há mais de trezentos e cinquenta anos. Explica Shecaira que

                           

se na primeira metade desse período não houve qualquer modificação no cotidiano do ser humano comum, o esforço dos sábios traduziu-se em grandes transformações para toda a humanidade, no período posterior. Nessa última metade em que acentuadamente se cultuou a ciência, as transformações foram mais revolucionárias que cinco mil anos de cultura pré-científica. Este processo, acelerado pelo ideal da Ilustração, colocou os cidadãos no centro do sistema, fazendo com que os processos de investigação abarcassem todas as pessoas que vivem em comunidade. A ciência trata em primeiro lugar de conhecimentos, que são de determinado tipo, procurando leis gerais que liguem certo número de fatos particulares. Na realidade, a ciência não passa de uma forma de procurar conhecimento; é, em outras palavras, um método de busca científica, daí porque muitos chegam a afirmar que os conceitos de ciência e método são empregados como sinônimos. Assim, o que mais interessa nessa forma de conhecimento é o domínio da natureza e da realidade, o que se faz por meio de uma técnica.

 

Em sua origem, principalmente na área das ciências da natureza (exatas ou duras), os primeiros cientistas partiam da observação de fatos particulares chegando a afirmação de leis quantitativas exatas, e, por meio dessas, fatos particulares futuros poderiam ser preditos.

Como ocorre com as demais ciências, a investigação criminológica não obedece a um princípio isolado, nem se detém a métodos que possam ser encerrados em uma única perspectiva. A investigação pode ser definida como o uso de processos padronizados e sistemáticos pela busca do conhecimento. Entretanto, apesar deste conhecimento estar atrelado com determinados padrões sistemáticos a serem seguidos, são eles muito pouco objetiváveis na esfera das ciências humanas.

Ensina Luiz Flávio Gomes que

 

A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência quando o positivismo generalizou o emprego do método empírico, isto é, quando a análise, a observação e a indução substituíram a especulação e o silogismo, superando o método abstrato, formal e dedutivo do mundo clássico. Submeter a imaginação à observação e os fenômenos sociais às leis implacáveis da natureza foi uma das virtudes, segundo Comte, do método positivo, do método empírico.

 

No que tange sobre a diferença entre a metodologia da criminologia cultural para a criminologia ortodoxa, cabe destacar que a criminologia ortodoxa apresenta muitas dificuldades na investigação metodológica. Uma delas, por exemplo, é a obtenção de dados confiáveis por pessoas que não tem contato com o cotidiano da prisão quando a pesquisa trata com questões relacionadas ao encarceramento de pessoas. Neste caso, os pesquisadores adeptos da criminologia cultural defendem que o pesquisador tem que se integrar ao lócus, onde serão obtidos dados mais precisos a serem coletados. Tal modus recebe o nome de observação participante.

A problemática da criminologia ortodoxa é de ater-se a um único método, o que leva à perspectiva de criação de verdades imutáveis. Como explica Jock Young[3]:

 

So pervasive is this aesthetic of academic precision, in fact, that we’ve begun to suspect that the appeal of orthodox criminology – an academic orientation that generally disavows the validity of emotion and style in the investigation of human experience – is precisely its own aridly fastidious style and the sanitary emotions such a style creates among those Who long for certainty and assurance.[4]

 

Com o intento de alfinetar a metodologia utilizada pela criminologia ortodoxa e cunhar uma virada analítica, Ferrell, Hayward e Young (2008), autores pioneiros da Criminologia Cultural, utilizam as ideias de Paul Feyerabend (1975), com o livro Against Method. Feyerabend discorre sobre as históricas “inovações” na metodologia das ciências, sempre atreladas a alguma forma de persuasão diferente, criando intrigas com a corrente da vez; com algum truque inovador para terem maior visibilidade e para que seus adeptos se sintam intelectualmente ainda no disputado jogo acadêmico. É criada uma expectativa de que uma utópica metodologia salvará a todos quando conseguir, sozinha, como um messias científico, encaixar todas as peças faltantes no quebra-cabeça teórico. Explica o aludido autor:

 

My intention is not to replace one set of general rules by another such set: my intention is, rather, to convince the reader that all methodologies, even the most obvious ones, have their limits. The best way to show this is to demonstrate the limits and even the irrationality of some rules which she, or he, is likely to regard as basic. In the case that induction (including induction by falsification) this means demonstrating how well the counterinductive procedure can be supported by argument.[5]

 

 

Ainda, segundo Jeff Ferrell, o discurso criminológico atual eliminou a criatividade das investigações, pois “a investigação criminológica é moldada conforme a eficiência científica, desumanizando os seus pesquisadores e aqueles aos quais se propõe investigar e controlar.

Assim, a Criminologia Cultural busca transpor as balizas de estudos impostas pela criminologia positivista, avançando nas teorias da criminologia crítica.

Leciona Salo de Carvalho no texto Das Subculturas Desviantes ao Tribalismo Urbano (Itine-rários da Criminologia Cultural através do MovimentoPunk), do livro Criminologia Cultural e Rock,[6] que a criminologia cultural permite que o investigador viva nas situações onde os desvios ocorrem, realizando a chamada criminologia de aproximação, o que permite um olhar abrangente de forma a não isolar o ato rotulado como crime, ou próprio criminoso, que constitui seu objeto de estudo.

O encontro da ciência com a arte permite, no campo criminológico, experimentações que ao longo do desenvolvimento desta tradição teórica foram consideradas epistemológicamente ilícitas. Na tradição ortodoxa, todas as formas de conhecimento produzidas fora dos rígidos horizontes científicos representariam saberes menores ou desprezíveis. Neste panorama de esfacelamento das fronteiras de saber, no campo dos estudos sobre violência a criminologia cultural permitirá que o investigador mergulhe nos contextos urbanos onde os desvios efetivamente acontecem, realizando o que poderia ser denominado como criminologia de aproximação ou de escuta.

 

Esta é a principal diferença entre a metodologia e a forma de pesquisa da criminologia cultural para os demais ramos da criminologia: o quão perto o pesquisador estará do que e de quem ele estuda.

Continua ensinando Salo

 

Se a tradição da criminologia ortodoxa, a partir do modelo positivista, transformou o desviante em objeto de pesquisa estranho ao sujeito da investigação, a nova abordagem (labelling approach) permite perceber o desviante como sujeito de diálogo e interação e, nesta qualidade, estabelecer escuta privilegiada marcada pelo respeito à diversidade. A finalidade do novo empreendimento criminológico não seria, portanto, identificar, classificar e controlar (recuperar), mas encontrar grupos de pessoas, ouvir seus integrantes, observar e compreender seus hábitos rituais, lícitos ou ilícitos.[7]

 

É, como explica Marcelo Mayora em Criminologia Cultoral, Drogas e Rock and Roll, a criminologia cultural é uma criminologia que penetra em tal desordem,que vive tal desordem, que pretende produzir desordem ao reverberar o saber dos desordeiros, justamente porque não concorda com o establishment.

Assim, a pesquisa irá empenhar-se em demonstrar que para entender e compreender o crime e o controle da criminalidade, a metodologia utilizada pela criminologia cultural é mais eficaz do que a utilizada pela criminologia ortodoxa, pois seus métodos mergulham o pesquisador, diretamente, no cerne da questão.

Para uma melhor compreensão do tema abordado, além da evolução histórica dos estudos da criminologia – desde a época em que crime era considerado somente enquanto conceito normativo e os teóricos não se ocupavam com a figura do criminoso, tidos apenas como pessoas desonestas ou loucas, nem com formas de prevenção do crime, serão abordados conceitos relativos à matéria e, será visto, em especial, os três movimentos descontínuos de ruptura com a criminologia ortodoxa muito bem explicados pelo professor Salo de Carvalho[8], expoente autor gaúcho sobre a matéria. Por fim, no último capítulo, serão abordados temas relativos a criminologia cultural e sua forma de relação com o crime, ao criminoso e a forma de controle social.

A crítica pretendida por este trabalho refere-se ao método de pesquisa até hoje utilizado para analisar o crime e o controle da criminalidade pela criminologia ortodoxa e como os novos métodos de pesquisa da criminologia cultural, que colocam o pesquisador no cara a cara com indivíduo e a situação a ser estudada.

 

9      METODOLOGIA

 

9.1    Método de abordagem

 

Tendo em vista que o objeto da investigação é a metodologia utilizada pela Criminologia Cultural e que esta se baseia em não se basear em um único estudo (STREHLAU, 2012, p. 17), o método utilizado será o hipotético-dedutivo.

Segundo Lakatos (1991), os especialistas em pesquisa científica usam diferentes nomes para as metodologias empregadas na realização dos projetos de pesquisa, porém não diferem basicamente em seu conteúdo e se distinguem de acordo com as fontes de dados utilizadas, a amplitude conforme os objetivos e o tipo de análise que pretendem fazer de acordo com os controles das variáveis em estudo. O método hipotético-dedutivo inicia-se pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos, formula uma hipótese e, pelo processo dedutivo, testa a predição da ocorrência de fenômenos.

Conforme Popper, consiste na adoção da seguinte linha de raciocínio “quando os conhecimentos disponíveis sobre determinado assunto são insuficientes para a explicação de um fenômeno, surge o problema. Para tentar explicar a dificuldades expressas no problema, são formuladas conjecturas ou hipóteses. Das hipóteses formuladas, deduzem-se consequências que deverão ser testadas ou falseadas. Falsear significa tornar falsas as consequências deduzidas das hipóteses. Enquanto no método dedutivo se procura a todo custo confirmar a hipótese, no método hipótetico-dedutivo, ao contrário, procuram-se evidências empíricas para derrubá-la” (GIL, 1999, p.30).

Nesse sentido, o problema existente seria a forma como a Criminologia Ortodoxa trata o crime e o controle da criminalidade. Do ponto de vista da formulação das conjecturas ou hipóteses, serão descritas e analisadas as metodologias (e seus resultados) utilizadas pelos demais ramos da Criminologia comparadas a metodologia utilizada pela Criminologia Cultural para ponderar o crime e o controle da criminalidade. A partir daí, será feita uma dedução de consequências na sociedade dos métodos utilizados.

O presente trabalho não tem a pretensão de encontrar a resposta para por fim no crime e na criminalidade, mas, sim, a pretensão de demonstrar que os métodos utilizados para seu estudo e compreensão hodiernamente são errôneos e ineficazes.

 

9.2    Técnica de pesquisa

 

As técnicas de pesquisa que serão utilizadas serão, essencialmente: revisão bibliográfica e estudo de casos. Cada uma dessas técnicas será utilizada de forma específica, consoante o tema a ser tratado em cada um dos capítulos.

A revisão bibliográfica servirá para os temas de conteúdo teórico, em que será necessário reconstruir conceitos e ideias. Quando se tratar de problemas práticos, ela será utilizada para servir de base inicial à busca de soluções.

E, em razão da Criminologia ainda carecer de um status científico mais solidificado, em comparação com o próprio Direito, há farta bibliografia sobre o tema, porque os autores buscam a identidade de sua área do conhecimento, constantemente criticando os demais a fim de estabelecer sua concepção do que seja Criminologia. Logo, esta pesquisa á um exemplo, eis que se pretende demonstrar que o método da Criminologia Ortodoxa encontra-se superado pela Criminologia Cultural. O choque e a comparação entre ambas as linhas só é possível de se estudar mediante o recurso bibliográfico.

O estudo de casos, técnica de pesquisa ainda carente de maiores adeptos no mundo acadêmico brasileiro, será o procedimento para que se levar a cabo a pesquisa qualitativa de forma eficiente para a crítica posterior. Além do mais, a técnica do estudo de casos não vai ao encontro de um sistema jurídico de tradição civil law, onde o Direito provém da lei e não da jurisprudência, contudo, não há óbice a sua utilização em face da força das decisões judiciais como forma de integração do ordenamento jurídico, bem como a técnica do direito comparado.

Aqui, uma mesma situação será submetida à análise metodológica das duas vertentes criminológicas em debate, com as conclusões que se seguirem. No campo da Criminologia, embora se escreva muito, o fundamental é a pesquisa empírica, seja ela baseada em dados concretos (pesquisa de campo) ou através de exames práticos, como são os estudos de casos. A Criminologia é uma ciência cujo principal objeto de estudo não é o que deve ser, mas sim o que é, logo, a observação da realidade e sua crítica demandam contínuos estudos de casos.

 

[1] Shecaira, Sérgio Salomão. Ciminologia. 2.ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2008.p.37

[2]Rocha, Álvaro Felipe Oxley da. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural. In: Sistema Penal & Violência. Porto Alegre • Volume 4 – Número 2 – p. 180-190 – julho/dezembro 2012. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. ISSN 2177-6784

[3] FERREL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an invitation. London: SAGE, 2008. 240p.

Tão difundida é esta estética de precisão acadêmica, na verdade, que nós começamos a suspeitar de que o apelo de criminologia ortodoxa - uma orientação acadêmica que geralmente nega a validade da emoção e estilo na investigação da experiência humana - é precisamente o seu próprio estilo exigente e as emoções sanitárias da qual tal estilo cria entre aqueles que anseiam pela certeza e segurança.

 

[5]              Feyerabend , Paul K. Against Method. London. Verso Book. Minha intenção não é substituir um conjunto de regras gerais por um outro conjunto: minha intenção é, antes, convencer o leitor de que todas as metodologias, mesmo as mais óbvias, têm seus limites. A melhor maneira de mostrar isso é demonstrar os limites e até mesmo a irracionalidade de algumas regras que ela, ou ele, é provável que consideram básico. No caso da indução (incluindo a indução por falsificação), isto significa que demonstra a forma como o processo pode ser suportado pelo argumento.

[6]     Carvalho. Salo de. Criminologia Cultural e Rock. São Paulo: Lumen Juris. 2011, p. 161

[7]     Idem. P. 166

[8]     Sistema Penal & Violência. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS Porto Alegre • Volume 4 – Número 2 – p. 151-168 – julho/dezembro 2012. Sobre as possibilidades de uma criminologia queer.

11 PROPOSTA DE SUMÁRIO

 

INTRODUÇÃO

 

1   EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

1.1    O surgimento da Criminologia

1.2    As mudanças na sociedade com o advento da pós-modernidade: fatores econômicos, políticos e históricos

1.3    A cultura nos anos 60 e 70 e o desenvolvimento de teorias sociais e criminológicas

1.4    A Criminologia Cultural

 

2. O ENIGMA DO CONHECIMENTO CRIMINOLÓGICO

2.1    Conceitos e objetos de investigação

2.2    Problemas de pesquisa criminológica: a Criminologia como crítica da dogmática penal

2.3    O modelo de superação paradigmático

2.4    A (ausência da) metodologia na Criminologia Cultural

 

3   CRIMINOLOGIA CULTURAL: O CRIMINOSO, O CRIME, A CRIMINALIDADE E AS PENAS

3.1    O pensamento de Salo de Carvalho sobre o movimento punk

3.2    A visão de Marcelo Mayora sobre práticas tóxicas no imaginário social

3.3    A sociedade excludente de Jock Young

3.4    Educação e ressocialização: as vidas desperdiçadas de Zygmunt Bauman

 

  • criminologia
  • criminologia cultural
  • movimento punk
  • sociedade excludente

Referências

 

12   REFERÊNCIAS

 

BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2005.

 

Carvalho, Link, Mayora & Pinto Neto - Criminologia Cultural e Rock. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.

 

CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

 

CARVALHO, Salo. O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

 

______________. Pena e Garantias. 3. ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2009.

 

______________. Criminologia Cultural, Complexidade e as Fronteiras de Pesquisa nas Ciências Criminais in Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 81, 2009.

 

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas,

1999.

 

Gomes, Luiz Flávio. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002.

 

FERREL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an invitation. London: SAGE, 2008.

 

HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff.  Possibilidades insurgentes: as políticas da criminologia cultural. Sistema Penal e Violência. Porto Alegre, vl. 4, n. 2, 2012.

 

POPPER, Karl. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1993.

 

ROCHA, Álvaro Oxley. Crime e Cultura: Novas Perspectivas e Abordagens em Criminologia e Controle da Criminalidade. In: GAUER, Ruth Maria Chittó (org.). Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos. - 2. ed. rev. ampl. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.

 

_________. ROCHA, Álvaro Oxley. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural. Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 4, n. 2, 2012.

 

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunias. 2009.

 

SOUZA, Bernardo de Azevedo; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia Cultural, Markenting e Mídia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 234, 2012.

 

STREHLAU, Juliana Chaves. Criminologia Cultural. Artigos publicados a partir do resumo de Trabalhos de Conclusão de Curso, PUCRS, 2012.

 


Roberta Schaun Advocacia

Bacharel em Direito - Porto Alegre, RS


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