Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa para netos


27/07/2019 às 13h01
Por Roberta Fraser

Em Julho de 2017 (finalmente!) entrou em vigor o Decreto-Lei nº 71/2017, que procedeu a alterações significativas no Regulamento e na Lei da Nacionalidade Portuguesa, e em especial nos processos de aquisição de nacionalidade por netos de portugueses. Por um lado as alterações normativas beneficiaram os netos de portugueses quanto à possibilidade de “transmissão” dessa nacionalidade para os seus descendentes, mas, por outro lado, passaram a exigir um novo requisito para a concessão da nacionalidade, criando maior dificuldade na sua obtenção pelos requerentes.

Dizemos “finalmente” pois a publicação deste Decreto-Lei estava prevista há anos e condicionava, inclusive, a entrada em vigor de alterações que ocorreram na própria Lei da Nacionalidade desde 2015! Pois é… Assim como no Brasil o sistema jurídico português é bastante burocrático e complexo, mas nada que não possamos decifrar aqui para vocês!

Como era antes?

 

Relembrando, antes da entrada em vigor do referido Decreto-Lei os netos de portugueses (cujos pais não tinham obtido a nacionalidade portuguesa) poderiam requerer a sua nacionalidade sem maiores dificuldades em termos de documentação. Neste sentido, em geral, eram exigidas as certidões de nascimento do avô/avó português, do pai/mãe filho do nacional português e do requerente, certidões de antecedentes criminais, comprovante de que o requerente conhecia suficientemente a língua portuguesa, bem como o seu documento de identificação.​

Além disso, antigamente o pedido de aquisição de nacionalidade por netos de portugueses legalmente se enquadrava como uma “naturalização”, ou seja, como uma nacionalidade derivada. Assim, por imposição legal, o requerente poderia obter a nacionalidade mas os seus descendentes, maiores de idade na altura da sua obtenção, não tinham direito de também a requer. Portanto, a nacionalidade portuguesa muitas vezes “parava” nesta geração familiar.

Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei nº 71/2017 este cenário mudou bastante!

O que mudou?

​Agora os netos de portugueses que inscreverem o seu nascimento no registro civil português, através de um processo de atribuição de nacionalidade (e não mais de aquisição), passam a ser considerados como “portugueses de origem”. Dentre outras consequências, tal enquadramento permite que os seus filhos e netos, independentemente da idade, também possam requerer a nacionalidade portuguesa, fazendo com que a nacionalidade possa ser transmitida às gerações seguintes, o que é uma mais valia para toda a família.

​Contudo, a referida norma acabou por dificultar à atribuição da nacionalidade portuguesa para os netos, ou pelo menos gerou alguma subjetividade quanto à sua concessão, uma vez que agora obriga a que o requerente demonstre possuir “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, o que até então não era exigível para este tipo de processo. Portanto, além da referida documentação, para que pedido de nacionalidade por netos de portugueses seja agora concedido o requerente precisará “convencer” o Governo português de que possui vínculos efetivos com a comunidade nacional, através da junção de documentação relevante para o efeito, sob pena de indeferimento do seu pedido.

Conclusões

Em resumo, se por um lado as alterações na lei da nacionalidade portuguesa beneficiam toda a família dos netos de portugueses, por outro lado criam alguns novos obstáculos para a sua obtenção pelo requerente. Em especial, os netos agora devem estar atentos à necessidade de demonstração de vínculos com a comunidade nacional, para poderem vir a usufruir de todos os benefícios decorrentes da cidadania portuguesa!

 

  • Nacionalidade Portuguesa
  • cidadania Portuguesa

Referências

Originalmente publicado em: http://www.eurodicas.com.br/lei-da-nacionalidade-portuguesa-para-netos/


Roberta Fraser

Advogado - Salvador, BA


Comentários