SEGURO DPVAT E O TEMPO PARA REQUERER


14/04/2015 às 08h40
Por Dr. Reginaldo P. Rossi

ME ACIDENTEI Á 8 ANOS, E NUNCA DEI ENTRADA NO SEGURO DPVAT, AINDA POSSO REQUERER O SEGURO?

Essa é uma grande dúvida de muitas pessoas que já passaram por maus momentos, quando sofreram um acidente de moto, carro ou mesmo a pé, atropelados por um desse dois veículos,mas a resposta a essa pergunta é DEPENDE.

O Seguro DPVAT, é um seguro que foi implementado pela lei 6.194/74 e depois alterado pela lei 11.945/09 que trouxe a tabela que autoriza as seguradoras a pagarem o seguro de forma proporcional ao dano sofrido pelo acidentado.

Por uma questão legal descrita no Código Civil de 2002, o prazo para requerer reparação civil, e no nosso caso, o seguro DPVAT, é de 03 (três) anos, chamado prazo de prescrição, conforme determina o art. 206, § 3o da descrita lei:

Art. 206. Prescreve:

§ 1o Em um ano:

(...).

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3o Em três anos:

I - ...

V - a pretensão de reparação civil;

No mesmo sentido, mesmo que lei diga que o prazo para ingressar na justiça é de 03 anos, esse tempo só vai começar a correr, a partir do momento em que o acidentado, tenha completa certeza do dano físico que sofreu, cm o laudo pericial médico.

Traduzindo em miúdos, você pode ter se acidentado por exemplo em 2008, e ficou em tratamento médico até 2014, e somente nesse ano soube que vai ficar com problemas em algum órgão do corpo (perna, braço, joelho, face etc..), então, o seu prazo só começa a contar de 2014, iniciando então o tempo de 03 anos.

Esse inclusive é o entendimento da Superior Tribunal de Justiça, que inclusive já tem a seguinte linha de pensamento, conforme a sumula 278:

Súmula 278 (SÚMULA) DJ 16/06/2003 p. 416
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Assim, caros leitores, se ainda não deram entrada no seguro DPVAT, e estavam em tratamento, ainda é tempo, e mesmo que já tenham dado entrada e recebido algum valor, ainda é possível entrar na justiça para requerer a diferença, que é o valor de R$ 13.500,00 menos o que você já recebeu.

Então, procure um corretor de seguros, ou mesmo o seu advogado de confiança, você mesmo tendo recebido, ainda pode ter algum dinheiro para receber, e se ainda não recebeu pode ainda ter direito.

Lembrando sempre, que o Seguro DPVAT, é um seguro para quem sofreu acidente de carro, moto e caminhão, ou mesmo sofreu atropelamento por um desses veículo, espero que não seja o caso dos nossos amigos leitores.

PENSE NISSO, EXIJA SEUS DIREITOS.

REGINALDO PEREIRA ROSSI

ADVOGADO OAB/CE 29.065

FONE: (85) 9733-4331 TIM - WHATSAPP

(85) 8719-9014 OI

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Dr. Reginaldo P. Rossi

Bacharel em Direito - Baturité, CE


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