A Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais


14/05/2014 às 08h34
Por Rcg Calculos Trabalhistas

Claro é condenada por condições de trabalho inadequadas em quiosques – 25/04/2014
A Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um atendente que adquiriu doença ocupacional. O uso de computador, de pé, durante dez horas por dia em quiosques da empresa lesionou os braços e os cotovelos do empregado. A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência da empresa por manter estações de trabalho inadequadas ergonomicamente. (RR-123000-67.2007.5.04.0030)

  • DIREITO TRABALHISTA
  • DANOS MORAIS
  • DOENÇA OCUPACIONAL
  • LER
  • LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS

Referências

Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.


Rcg  Calculos Trabalhistas

Estudante de Direito - São Paulo, SP


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