Devo aguardar quanto tempo para propor ação de despejo?
Existe muitas dúvidas de quanto tempo deve-se aguardar para a propositura de uma Ação de Despejo, A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel. O que ocorre, habitualmente, é uma tolerância do locatário ou proprietário visando evitar a necessidade de se socorrer do Poder Judiciário para receber esses valores.
O Atraso no pagamento dos alugueis é o único motivo para propor uma ação de despejo?
O artigo 62 da Lei do Inquilinato é claro ao estabelecer que nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, é possível a propositura da ação uma vez que mesmo estando em dias com os alugueis, mas em atraso, como por exemplo; taxas de condomínio em responsabilidade do inquilino, é possível acionar o judiciário. Nestes termos o atraso no pagamento dos alugueis não é o único motivo para a propositura da ação de despejo.
É possível após a propositura da ação de despejo evitar a rescisão da locação?
Sim, o artigo 62, inciso II da Lei do Inquilinato, aduz que; o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Qual o prazo para o cumprimento da sentença que julgar pela procedência da ação de despejo?
Julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária. No caso de entre a sentença e a citação houverem decorridos mais de quatros meses, o prazo será de 15 (quinze) dias, ou em outros casos específicos da referida Lei do Inquilinato.