Compliance - Noções Gerais


07/08/2018 às 14h59
Por Rafael Fernandez

Compliance

Muito ouvimos falar no meio corporativo sobre Compliance. Eu mesmo e meu colaborador já falamos várias vezes em Compliance aqui no Blog, tanto em nossos artigos quanto em nossos vídeos. Porém, de fato, o que significa Compliance?

Bom, para iniciar nossa análise é interessante voltarmos à origem do termo Compliance, ou seja, voltarmos ao verbo da língua inglesa “to comply”.

“To comply” significa agir de acordo com uma ou várias regras, cumprir instruções internas, comandos ou pedidos, ou seja, estar em Compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Então, o significado de Compliance é:

“... estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.”

Essa ideia de programas de Compliance, corporativos e institucionais, tem sua origens no EUA, quando foi iniciada a criação de agência reguladoras. Em 1906, com a promulgação do “Food and Drug Act” e a criação do FDA ( Food and Drug Administration), o governo dos EUA criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos.

Em seguida, já em 1977, foi promulgado o “Foreign Corrupt Practices Act”, a lei anticorrupção transnacional norte-americana, obrigando as empresas a (i) manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (ii) estabelecer um sistema adequado de controles internos .

Na década seguinte, foi criada a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta.

Em 1991, a Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de Compliance e ética eficiente.

Agora trazendo a análise da origem do Compliance no Brasil, temos que junho de 2009 a CGU ( Controladoria Geral da União) e o Instituto Ethos lançaram o documento "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção", ou seja, uma primeira manifestação indicando a necessidade e a vontade em orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção.

O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa, estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual).

O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem programas de Compliance poderão receber até 20% de desconto no valor da eventuais multas.

Em abril de 2015 , a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015 , definiu critérios para avaliação dos programas de Compliance das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. Foram estabelecidas três facetas primordiais para análise no cumprimento dos requisitos de Compliance.

1 – Comprovação pela empresa que o programa de Compliance foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado.

2 – Comprovação do histórico de aplicação do programa com os resultados alcançados na prevenção de atos lesivos.

3 - Demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo gerador da multa, tendo funcionado como prevenção em ralação a um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

Enfim, podemos ver que a evolução do Compliance se fez visando regulamentar boas práticas de conduta para empresas e instituições, de forma a mantê-las íntegras perante a sociedade e o próprio mercado, ou seja, tudo visando conferir um alto grau de confiança e segurança acerca das relações comercias praticadas.

Nos próximos artigos iremos trazer mais análises sobre o Compliance e suas várias possiblidades de aplicação.

Até lá.

 

Rafael Fernandez

25/05/2015

 

Veja também a Parte II: http://profittogestaodecontratos.com.br/compliance-parte-ii

  • compliance
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  • regras
  • programa de compliance
  • o que é compliance

Referências

www.profitto.co


Rafael Fernandez

Advogado - Belo Horizonte, MG


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