Minha empresa quebrou. Fui demitido. E agora?


25/06/2017 às 19h25
Por Ricardo Arruda

Nos dois últimos anos, os brasileiros vêm experimentando uma crise sem precedentes em nosso país, cujo reflexo mais presente e imediato é a perda do emprego.

Justificada pela reestruturação financeira adotada pelas empresas ou reflexo da diminuição das atividades empresariais, passar por uma demissão naturalmente provoca no trabalhador vários questionamentos e incertezas, sobretudo se esta demissão é decorrência da quebra (falência) ou do fechamento da empresa.

E de fato, o maior temor daqueles que trabalharam duro e perderam seus empregos é o não recebimento de suas indenizações e verbas rescisórias.

No entanto, o Direito Brasileiro possui várias ferramentas legais que protegem os trabalhadores no caso de não pagamento de suas verbas e indenizações. Neste sentido o art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento de uma indenização em proveito do trabalhador, com base em sua maior remuneração. Já o parágrafo 8º do mesmo artigo determina o pagamento de mais um salário ao trabalhador, caso o empregador não tenha pago a indenização em até 10 dias da notificação de dispensa (nos casos de dispensa sem aviso prévio).

Mas, e no caso de falência ou fechamento da empresa? A quem recorrer?

Ainda que haja a “ausência” do empregador ou de patrimônio para efetuar o pagamento do trabalhador, os sócios devem pagar através de seu patrimônio pessoal, conforme determina a lei e a jurisprudência dos tribunais.

As empresas que sucedem (compram) o empregador ou ainda aquelas são as destinatárias dos trabalhos desenvolvidos pelos empregados, também devem responder pelo pagamento não efetuado ao empregado.

Mesmo no caso de falência ou recuperação judicial, a legislação nacional garante privilégios aos trabalhadores das empresas nestas condições.

Nestes casos, é aconselhável o empregado procurar o auxílio de um advogado para ter orientação jurídica cabível ao seu caso, no sentido de ver-se ressarcido do que lhe caiba.

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Ricardo Arruda

Advogado - São Paulo, SP


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