Defesa por erro de Diagnóstico Médico
Está cada vez mais comum no judiciário e nos conselhos de medicina ações que envolvem supostos erros médicos. Pacientes que, muitas vezes de má fé, e orientados por seus advogados ingressam com ações visando unicamente retorno financeiro.
Para combater este mal, é válido ressaltar que a literatura médica varia e de modo algum se diz absoluta, sendo assim, oriento que é de suma importância dois documentos basilares para a defesa do profissional de saúde: prontuário bem preenchido e termo de consentimento informado individualizado.
O que muitos profissionais de saúde não sabem, é que o termo de consentimento informado não pode definitivamente ser padrão/engessado com igual conteúdo a todos os pacientes, como por exemplo, aqueles que tem apenas os X para preenchimento.
Claro, pode e deve haver um “esqueleto” para sua construção, porém, a jurisprudência atual tem entendido que o TCI por menor que seja, mas escrito pelo paciente, tem grande valor probal.
Por saber que a medicina não é uma literatura exata, é que podemos observar que muitas vezes não se caracteriza falha técnica do profissional, mas sim um risco natural da sua ocorrência, por isso a importância de individualizar o TCI.
Também existem os casos em que o próprio paciente não informa corretamente seu histórico, caracterizando má fé e excluindo a responsabilidade do profissional.
Para evitar aflições como estas, o médico deve prestar ao enfermo, ou a quem o represente, todas as informações da forma mais clara e verdadeira possível, para que o paciente exerça o seu direito de escolha pelo tratamento ou até mesmo qualquer intervenção cirúrgica, decidindo assim o seu próprio destino.
Para concluir, é importante informar que o Código de Ética Médica nos traz casos em que o dever de informação é dispensável, como por exemplo nos casos de urgência, em que o paciente precisa de socorro imediato.
A título de curiosidade, posso citar como exemplo, uma sociedade de médicos que o seu contrato estava baseado no Código Civil de 1916, quando o atual é de 2002! Erros assim são mais comuns do que se imagina. Por todo exposto fica claro da importância de procurar um advogado especialista na área, para que todas as providências jurídicas corretas sejam tomadas.
Priscilla Guimarães Lessa
82 99620-5600
Advogada OAB/AL 13.040
Defesa Médica
Membro da Comissão de Direito Médico OAB/AL
Pós-graduada em Direito Penal
Pós-graduanda em Direito Médico e Saúde
Ex-Procuradora Municipal