Trata-se de premiações por Produtividade, Cumprimento de Metas e Boas Práticas, decorrentes da aplicação do Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados.
Através do Decreto 41.931 DE 25 DE JUNHO DE 2009, foi instituído o sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim policiais civis e militares seriam contemplados com prêmios de natureza pecuniária ao atingirem as metas estabelecidas no decreto citado acima. Metas essas que seriam atingidas por produtividade ou boas práticas, e seriam concedidas todo semestre.
Desta forma e de acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 04 de novembro de 2015, policiais lotados em alguns Batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro obtiveram a colocação de o 1º, 2º e 3º Lugares levando-se em consideração o fator produtividade.
Sendo assim, a premiação, ou seja a gratificação de encargos especiais, a que se refere esta publicação do semestre foi:
1º colocado BPM - R$ 13.500,00
2º colocado BPM - R$ 9.000,00
3º colocado BPM - R$ 6.750,00
De acordo com anexo do Decreto 41.931 de 25 de junho de 2009, a premiação será individual para os integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar e OCORRERÁ NO FINAL DE CADA CICLO.
Porém o ESTADO já extrapolou o prazo para pagamento desta gratificação, que deveria ser ao final do segundo semestre do ano de 2015.