Direito de ser Avó(ô)


07/06/2018 às 18h57
Por Simone Farias - Pelaes Advogados

É direito do avô e da avó a convivência com seus netos, independente da disposição de guarda e visita estabelecida entre os pais.

É comum vermos em nosso dia a dia, o estresse gerado entre os pais que atravessam um momento de divórcio ou separação, cumulada com o direito de guarda e visita aos filhos menores, acabam atingindo o direito dos avós, privando-lhes da convivência com seus netos.

 

O que poucos sabem, é que os avós tem sim direitos, independentes da vontade dos pais, desde que, claro, a convivência destes com os netos não apresente risco ao menor, tais como como maus tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.

 

DIREITO DE VISTAR OS NETOS

Os avós podem visitar os netos e tê-los em sua companhia, independente do direito de visita e guarda dos pais.

 

Como funciona na prática?

Quando em uma situação amigável, os avós podem simplesmente combinar as visitas com o responsável pelo menor.

Caso o responsável pelo menor crie algum tipo de empecilho e impeça essa convivência, é possível que o avô ou avó prejudicado ingresse com ação judicial para ter seu direito respeitado.

Vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil.

 

"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."

 

Portanto, quando o responsável pelo menor permite que os avós convivam com seus filhos, não estão lhes fazendo um favor, mas sim cumprindo a Lei.

 

DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE PARA AVÓS

É isso mesmo que você está lendo.

Na última terça-feira, 5 de junho de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite aos avós usufruírem da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.

 

Como o próprio nome diz, trata-se de um projeto de lei, portanto, ainda não está valendo essa regra. Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação no Senado e, posteriormente, vai para sanção do Presidente da República.

 

Como isso vai funcionar na prática?

 

Depois de aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente de República, o avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz, terá o direito a licença paternidade, podendo-se se ausentar do trabalho por 5 dias, sem qualquer desconto no salário.

 

A medida busca assegurar que a mãe que acaba de dar à luz tenha alguém para lhe acompanhar e auxiliar, momento em que a mulher enfrenta dificuldades com sua própria saúde e os cuidados com o bebê.

 

Lembre-se que, para a busca e segurança de seus direitos, contrate sempre um advogado.

 

Simone Farias Nascimento - OAB/SP 378.341

www.pelaesmartelo.com - (19) 99660-6479

 

  • Direito de Família

Simone Farias - Pelaes Advogados

Advogado - Piracicaba, SP


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