Acordo ilegal entre empregado e empregador | Devolução da Multa de 40% do FGTS- Atos ilícitos - Riscos trabalhistas.


08/10/2019 às 10h42
Por Pedro Henrique Barbosa Franco

Acordo ilegal

Muito comum, porém ilegal mas poucos sabem, até mesmo os empregadores.

É costumeiro ouvir “pedi para a empresa me mandar embora - ela concordou e vou devolver a multa dos 40% do FGTS“ tal prática vem sendo motivo de multa e até prisão, aplicados na justiça do trabalho.

Ato ilícito

Em Dezembro de 2015, duas trabalhadoras e sua ex-empresa foram condenadas na Justiça do Trabalho por prática de ato ilícito, e devem responder na justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias de uma empresa que atua no ramo de limpeza devolvessem o valor do seguro-desemprego.

A pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa.

A prática corriqueira e ilegal

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a justiça criminal.

Uma das ex-funcionárias da empresa de limpeza havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a empresa reter o pagamento do saldo de seu salário e o ticket alimentação.

Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.

O caso- Confissão espontânea

A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea.

Diante dos fatos a juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego.

Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.

Prisão e multa

O funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.

A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.

O grande problema é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro.

Isso só pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.

Riscos Trabalhista

A prática dessa modalidade de acordo é caracterizada como um ato ilícito, e, para todo ato ilícito há uma consequência.

As empresas que praticam essa conduta podem sofrer sanções, como, o direito de licitar com órgãos públicos por determinado período (não menos que 02 anos), ter as certidões positivas e responder por fraude ao erário.

Além do risco de receber ação civil pública provocada pelo Ministério Público do Trabalho.

-Consulte sempre um advogado.

-Faça consultas jurídicas antes de proceder com práticas consideradas de risco.

Pedro Henrique Barbosa Franco

Cuiabá-MT 

07/10/2019

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Pedro Henrique Barbosa Franco

Estagiário - Cuiabá, MT


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