Acordo ilegal
Muito comum, porém ilegal mas poucos sabem, até mesmo os empregadores.
É costumeiro ouvir “pedi para a empresa me mandar embora - ela concordou e vou devolver a multa dos 40% do FGTS“ tal prática vem sendo motivo de multa e até prisão, aplicados na justiça do trabalho.
Ato ilícito
Em Dezembro de 2015, duas trabalhadoras e sua ex-empresa foram condenadas na Justiça do Trabalho por prática de ato ilícito, e devem responder na justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias de uma empresa que atua no ramo de limpeza devolvessem o valor do seguro-desemprego.
A pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa.
A prática corriqueira e ilegal
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a justiça criminal.
Uma das ex-funcionárias da empresa de limpeza havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a empresa reter o pagamento do saldo de seu salário e o ticket alimentação.
Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
O caso- Confissão espontânea
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea.
Diante dos fatos a juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego.
Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
Prisão e multa
O funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O grande problema é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro.
Isso só pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.
Riscos Trabalhista
A prática dessa modalidade de acordo é caracterizada como um ato ilícito, e, para todo ato ilícito há uma consequência.
As empresas que praticam essa conduta podem sofrer sanções, como, o direito de licitar com órgãos públicos por determinado período (não menos que 02 anos), ter as certidões positivas e responder por fraude ao erário.
Além do risco de receber ação civil pública provocada pelo Ministério Público do Trabalho.
-Consulte sempre um advogado.
-Faça consultas jurídicas antes de proceder com práticas consideradas de risco.
Pedro Henrique Barbosa Franco
Cuiabá-MT
07/10/2019