"Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". A frase lhe parece comum? É o que dizem as placas geralmente colocadas nos estacionamentos, que procuram, com isto, se eximir da responsabilidade de indenizar seus clientes, caso haja algum problema.
Batidas, roubos e furtos de objetos estão entre as principais reclamações, e a ocorrência de qualquer um destes eventos garante ao consumidor o direito à reparação dos danos causados, já que o fornecedor do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o responsável pelo reparo.
A responsabilidade existe, o estabelecimento é responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo por indenização em caso de avarias, furto ou roubo.
Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do estacionamento, em conformidade com o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
Destarte, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.
É válido ressaltar que a mesma responsabilidade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por muitos estabelecimentos comerciais.
Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano, porém esta responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de manobristas).
Mas como se proteger?
Orienta-se ao consumidor lesado procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência (B.O.). Outro documento fundamental para comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou ticket do estacionamento. Anote o horário de entrada e saída do estacionamento, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a guarda e responsabilidade da empresa durante determinado período.
Agora que você conhece, faça valer os seus direitos!