A marca é o sinal que identifica e individualiza determinados produtos ou serviços, vinculando ao seu titular um direito de clientela. Diz-se isso porque o objetivo maior de se registrar uma marca é, além de garantir um direito de propriedade, proteger uma determinada clientela.
A marca pode ser identificada apenas por seu nome, quando é considerada nominativa, apenas por seu logotipo, quando é denominada figurativa, ou pode ser considerada mista, quando o que identifica um produto ou um serviço é formado pelo conjunto de nome e forma.
Além de identificar produtos ou serviços individualizados, quando são consideradas marcas de produto ou serviço, respectivamente, as marcas podem ser de certificação, quando usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço a determinadas normas ou especificações técnicas (notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada), ou podem ser marcas coletivas, quando utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade coletiva, como sindicatos e associações.
Mas atenção! Por determinação legal, nem todos os sinais distintivos são registráveis como marca. Falaremos mais especificamente sobre isso no próximo artigo.
Entenda como funciona o processo de registro de marcas, passo a passo, no site da Escalei Marcas e Patentes, parceira institucional do Nascimento Melo Advogados.