Quem possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços tem uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, algum tempo depois de ter feito altos investimentos em publicidade e a marca ser conhecida, saber que seus concorrentes estão imitando ou reproduzindo a sua marca, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros?
A única forma segura de garantir a marca é com o registro, que assegura o titular em:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços.
Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, o titular tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
https://www.facebook.com/Patr%C3%ADcia-Costa-Advocacia-Consultoria-1636841283210236/
http://www.patriciacosta.jud.adv.br/