Por que registrar a MARCA?


31/03/2016 às 08h53
Por Patrícia Costa - Advocacia & Consultoria

Quem possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços tem uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, algum tempo depois de ter feito altos investimentos em publicidade e a marca ser conhecida, saber que seus concorrentes estão imitando ou reproduzindo a sua marca, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros?

A única forma segura de garantir a marca é com o registro, que assegura o titular em:

- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços.

Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, o titular tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

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Patrícia Costa - Advocacia & Consultoria

Advogado - Florianópolis, SC


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