LIMITES DE FORÇA FÍSICA PARA O TRABALHADOR


27/05/2019 às 09h49
Por Paloma Machado Advocacia

Conforme o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que 60 kg é o limite de peso que um trabalhador homem pode carregar. Sim, é um limite bem elevado e em razão disso deve-se esclarecer que uma coluna vertebral ela é constituída por vértebras e pelos discos intervertebrais, que possui a função de amortecer os impactos e facilitar os movimentos da coluna, possibilitando assim sua flexibilidade. Porém se os esforços forem muito elevados, o corpo não suporta, podendo assim surgir doenças como escoliose ou lordose.

   Vale-se alertar que a capacidade do ser humano de carregar peso é bem reduzida, em razão dos sistemas de alavancas do corpo humano, que são aqueles que envolvem a articulação e a força muscular, do qual não foram criados para esforços elevados.

   Quanto ao caso das trabalhadoras mulheres, a lei determina um limite de 20 kg para esforços contínuos e 25 kg para esforços intermitentes, ou seja, bem abaixo do limite que é estipulado para os homens, e isso se deve porque a legislação leva em conta sua massa muscular que é bem inferior.  Ainda assim, mesmo se considerando que é um limite inferior, deve-se sempre observar as condições físicas para se avaliar se é, ou não é uma quantidade de peso prejudicial à sua saúde. Porém se houver ajuda em seu trabalho não há um limite máximo de peso estipulado.

   Desta forma, diante de tantos recursos tecnológicos avançando cada vez mais, é um dever nosso acabar com as desculpas para transformar o trabalhador em um burro de carga. Além de se diminuir o peso limite para o transporte manual, por ser a vida um bem maior, no qual deve ser respeitado em primeiro lugar, deve-se também respeitar as condições físicas particulares de cada um, fazendo-se com que se invista em equipamentos que poupem ao trabalhador de tamanho desgaste do seu corpo, precavendo-se assim de problemas futuros, no qual se perderá esse trabalhador para a estabilidade decorrente de acidente trabalho ou de auxilio doença.

  • Direito
  • Trabalhista
  • saúde
  • estabilidade

Referências

  • Arts.198 e 390 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Paloma Machado Advocacia

Advogado - Vitória de Santo Antão, PE


Comentários


Mais artigos do autor