A Consolidação da Arbitragem Jurídica ou Câmara de Arbitragem está baseada na Lei 9.307/96, que instituiu a Arbitragem no Brasil, como alternativa para dirimir litígios jurídicos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com rapidez, eficiência, sigilo e baixo custo operacional, como forma legítima de atuação da Justiça Privada brasileira, convocando os Bacharéis em Direito e demais Bacharéis de diversas profissões para colaborar na execução dessa grandiosa tarefa. A Arbitragem é instituto utilizado para solucionar controvérsias jurídicas desde os tempos mais remotos, consubstanciada na participação do povo na administração da Justiça privada, à semelhança do que já ocorre no Tribunal do Júri, mas ao contrário deste, para solucionar questões sociais da população, bem como das pessoas jurídicas, que há muito tempo fazem uso da Câmara Arbitral. O Judiciário estatal e a Justiça privada não se confundem, se complementam, unindo forças para a maior celeridade dos processos, cuja duração deve ser de tempo razoável, evitando frustar a sociedade que tem esperado por sentenças definitivas por tempo indeterminado, considerando que justiça tardia, não é justiça, é injustiça.