Como fica a desaposentação com a nova regra 85-95?


13/08/2015 às 18h17
Por Nayara Nogueira

Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).

A desaposentação possui natureza jurídica desconstitutiva, o que evidencia a produção de efeitos não retroativos. De fato, tal instituto tem por finalidade arenúncia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe será concedida, sem cumulação de benefícios.

Embora não exista previsão expressa quanto à renúncia de aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, também não há preceito legal que, expressamente, estabeleça a proibição do cancelamento. Com efeito, a inexistência de dispositivo que proíba a renúncia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpretação esta que garante a aplicação do princípio da legalidade, previsto no inciso II do art. 5ºda Constituição Federal.

Novas Regras para aposentadoria

Com o chamado ajuste fiscal o Congresso Nacional através de uma emenda parlamentar tentou tirar o fator previdenciário das aposentadorias e substituí-lo por uma nova regra chamada de fator 85/95.

A emenda parlamentar foi vetada pela presidente que na ocasião editou nova Medida Provisória Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Essa nova Medida Provisória prevê a regra 85/95 e cria também uma progressividade que aumenta esses valores até 90/100, ou seja, há possibilidade de substituir o fator previdenciário pela regra da soma de idade mais tempo de contribuição muitas vezes mais vantajosa para o segurado.

Mas, o que o fator 85/95 tem a ver com a desaposentação? Como a desaposentação é uma ação para renunciar a aposentadoria anterior e conceder uma nova aposentadoria, esta nova aposentadoria será concedida com as regras atuais e, portanto, poderá ser calculada sem o fator previdenciário e por consequência ter o valor da aposentadoria nova aumentado.

Portanto, agora os segurados possuem mais um motivo para entrar com pedido de desaposentação, a possibilidade da retirada do fator previdenciário e isso é positivo para os aposentados que voltaram a trabalhar e que estão com suas aposentadorias defasadas.

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Nayara Nogueira

Bacharel em Direito - Caruaru, PE


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