Cadastro Positivo


20/08/2014 às 14h22
Por Advogada Fernanda Oliveira

Certamente você já ouviu falar do cadastro positivo. Ele está vigente desde junho de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.414 .

A partir de então, todo consumidor tem a opção de autorizar ou não, a divulgação de suas informações financeiras, relativas a gastos básicos como água, luz, telefone fixo, bem como gastos com cartões, entre outros, em um cadastro que poderá ser acessado por instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, sempre que quiserem avaliar a possibilidade de conceder crédito.

Esse cadastro permite criar um banco de dados bem minucioso sobre o consumidor, com informações sobre a renda, hábitos de consumo, local de moradia, percentual de gastos com saúde, educação,lazer, vestuário, entre outros.

Isso é um prato cheio para quem deseja vender: para o público certo e para o público que realmente pode pagar. É uma solução e tanto para que as empresas sofram menos com os calotes, mas, e do ponto de vista da justiça?

Não só eu, mas muitos vem debatendo o assunto, por seu caráter dual. Há várias análises interessantes sobre o assunto, basta fazer uma consulta rápida na internet. O Cadastro positivo é um instrumento que, embora seja vendido como ferramenta de defesa do consumidor, não tem exatamente este caráter principal. Mas as pessoas não têm sido alertadas sobre isso.

O grande detalhe do cadastro positivo é, na verdade, muito simples. Quando você deixa de ter uma informação positiva, automaticamente você tem uma informação negativa. E esse cadastro pode ser mantido por 15 anos para consulta das instituições.

A Lei diz que o cadastro positivo se submete ao Código de Defesa do Consumidor , no entanto, em relação ao prazo de extinção das informações, a Lei do Cadastro Positivo inova bastante ao elastecer esse prazo.

Talvez no futuro não tenhamos mais um banco de dados que subsidie a restrição de crédito, mas um cadastro positivo, que impulsione a análise de crédito individualizada, proteja de fato o consumidor de juros abusivos, pois que serão definidos de acordo com o seu perfil de risco e não com base somente em um perfil de renda.

Nos moldes como foi aprovado, o cadastro não é um instrumento confiável, primeiro porque não é transparente.

Você já fez o seu cadastro positivo? Se fez, certamente lhe disseram como e onde consultá-lo . Certo? Bem, existe um site chamado Cadastro Positivo, onde você pode obter as suas informações, caso tenha certificado digital. Do contrário, poderá enviar a solicitação via correio, ou pessoalmente em uma das agências do Serasa Experian.

Estive na agência da Serasa Experian em Brasília essa semana e percebi uma campanha bem forte para que os consumidores realizem seus cadastros positivos. O serviço era oferecido a todos, ate àqueles que tinham restrições financeiras.

A fila era bem grande. As pessoas vão sendo chamadas em dois guichês, de acordo com a senha. Os atendentes são pacientes e gentis, compreensivos com a vergonha de quem vai ali, se expor, para ter uma informação pessoal.

É uma exposição sim, aquela salinha não deve ter mais que 10 metros quadrados. As pessoas vão pedir informações sobre o próprio cadastro financeiro e, os que aguardam na fila, observam a tudo bem atentos e compartilham o sofrimento do outro antes de expor o seu próprio.

Não foi raro também ouvir pessoas relatando aos atendentes que, embora seu nome esteja livre de restrições financeiras, não foi possível aprovar um cadastro em tal ou qual loja, ou banco, ou financeira, pois o crédito foi negado devido à "política interna da empresa".

Acho anormal uma empresa negar crédito com base em uma política interna que nunca é relatada aos clientes. Você não acha também? Será que é influência ou consequência de um cadastro positivo do qual pouco se sabe?

Senti, que ao fazer o cadastro positivo, o consumidor deveria, mas não é, informado que o cadastro positivo não serve apenas para facilitar o acesso do consumidor ao crédito, mas, antes, é um instrumento de defesa contra a inadimplência ao qual a quase totalidade das empresas vem recorrendo e é também um poderosíssimo instrumento de controle.

Controle sim. A partir dessas informações muitas empresas passarão a manipular seus desejos e necessidades e mais, o momento em que você vai satisfazer esses desejos.

E se você optar por não fazer o seu registro no cadastro positivo? Se tornará um excluído das relações de consumo por não ter nem informações negativas e nem tão pouco positivas?

E como essas empresas vão diferenciar alguém que nunca teve uma conta de luz em seu nome, daquelas pessoas que evitam de fato ter tais responsabilidades para que, em caso de eventual deslize, não sejam identificadas como más pagadoras?

Restam muitas outras dúvidas.

A lei foi aprovada sem uma análise mais aprofundada das prováveis consequências e, mais uma vez, nós, povo brasileiro, pagamos o preço, ou fomos vendidos.

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Advogada Fernanda Oliveira

Bacharel em Direito - Brasília, DF


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