Como reduzir o custo mensal da fatura de energia da sua empresa e ainda recuperar crédito de ICMS?


13/08/2020 às 15h11
Por Hadassa Castro

Muitos empresários estão perdendo uma oportunidade ímpar de recuperar valores pagos indevidamente na fatura de energia elétrica.

O STJ vai decidir de os valores da TUSD e TUSD devem ou não compor a base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica.

Esta tese tem proporcionado aos empresários terem uma redução que varia de 7% a 15% na sua conta de energia elétrica. Esses valores representam um novo fôlego às empresas que precisam, principalmente neste período pós-pandemia, ter um novo fôlego em seus caixas.

Trata-se de uma tese estratégica para muitos advogados, vez que proporciona valores de alto a médio porte a recuperar. Esta é uma tese que apresenta elevado grau de certeza, embora ainda esteja pendente de julgamento definitivo pelo STJ.

Todo contribuinte paga na sua fatura de energia valor que não representa o efetivo consumo de energia que teve. A exemplo dessas cobranças estão a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Essas tarifas são valores pagos e devidos nas faturas, mas não podem compor a base de cálculo para a incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Este imposto é pago pela efetiva circulação da mercadoria, o que representa que esta passou de um titular para outro, o que não ocorre no caso de energia elétrica, já considerada mercadoria pelos tribunais superiores.

Por esta razão, está em questionamento no STJ se esta taxa deve ou não compor a base de cálculo do ICMS. A situação é muito favorável aos contribuintes, com quase certeza de ganho, haja vista a robusta jurisprudência do STJ, no sentido de considerar ilegal a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do referido imposto. A composição dos julgadores e dos acórdãos no STJ sobre o tema, também traz grandes expectativas sobre a tese. Temos no total da composição do colégio de julgadores, 7 favoráveis e 3 contrários, bem como, por coincidência, 7 acórdãos favoráveis e 3 contrários aos contrários, sem contar os pareceres do MPF também no mesmo sentido praticamente.

Os empresários que quiserem reaver o que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos, devem realizar seus pedidos, através de advogado, o quanto antes, isso porque o julgamento definitivo do STJ vai apreciar um pedido de modulação, o que significa, em outras palavras, que só aqueles empresários que já tenham ingressado até a data do julgamento, é que poderão não apenas ver a cobrança cessada nas suas contas de energia futuras, como também poderem recuperar o que pagaram a mais nos últimos cinco anos!

Existem duas formas de receber esses valores, através de uma compensação ou de precatório (ou RPV). Isso vai depender da via processual adotada e da vontade dos empresários.

Os riscos, como dissemos, são diminutos. O empresário interessado em ver restituído seu dinheiro, terá que arcar somente com as custas processuais e com os honorários advocatícios. O risco de sucumbência é pequeno para esta tese, mas existe. Para os mais conservadores, recomendamos ingressar com o Mandado de Segurança, que não tem condenação em honorários, contudo, cabe ressaltar que a via mandamental só permite a forma de recebimento através de compensação. Isto significa, que o empresário temporariamente deixará de pagar o valor do crédito que tem a compensar, tendo assim uma significativa economia em seu caixa durante um período. Outra solução, seria o pedido de compensação indireta, que vai depender muito da região e dos entendimentos dos magistrados; acontece quando a empresa transfere o crédito para um terceiro, para ver esse valor abatido em algum serviço ou receber dessa empresa o montante em dinheiro. Contudo para os empresários que desejam receber o montante do valor em espécie, o recomendável é realizar seu pedido pelo procedimento comum, através de uma ordinária.

Esta é apenas uma das teses que aplicamos em nosso escritório de advocacia!

 

  • Direito Tributário; Grandes Teses; ICMS;

Referências

Código Tributário Nacional

Jurisprudências do STF e STJ


Hadassa Castro

Advogado - Castanhal, PA


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