Não poucas vezes, alguns clientes que irão realizar o procedimento de divórcio possuem dúvidas substanciais a respeito do que seria a guarda compartilhada, como ela funciona e como a criança nessa situação fica, mora com o pai ou com a mãe, nesse sentido decidir abordar essa temática apresentando um guia com os principais pontos a respeito dessa temática.
A partir do ano de 2014 a lei 13.058 determinou guarda compartilhada tornou-se a regra a respeito do sistema de guarda utilizado após o divórcio de um casal, caso não haja nenhuma manifestação por parte de um dos genitores que não deseje exercer a guarda.
Definitivamente a situação onde a guarda compartilhada é utilizada é a melhor para o desenvolvimento da criança ou do adolescente, pois trata-se da situação onde a criança terá o convívio com ambos os genitores, conseguira ter e seguir uma determinada rotina, o que é fundamental para o seu desenvolvimento.
Basicamente podemos definir a guarda compartilhada como sendo o convívio dos filhos com os pais de maneira equilibrada, de forma que os pais, sejam os responsáveis por decidir em conjunto a respeito de questões que envolvam a criação do menor, por exemplo, decidir como será a educação a criação, entre outras situações que são relacionadas ao menor.
Nesse sentido podemos afirmar que a guarda compartilhada permite que a mãe e o pai, mesmo que separados, exerçam a sua função como pai e mãe de fato, vez que tomarão decisões que envolvam o desenvolvimento da criança,
Uma dúvida muito comum é a confusão que é feita a respeito da guarda compartilhada e a guarda alternada, não rara as vezes as pessoas perguntam: “Mas Felipe nessa guarda compartilhada meu filho vai ficar 15 dias comigo e 15 com o pai”?
A resposta é sempre a mesma, não. Essa alternância de residência para o menor ocorre na guarda alternada, e sinceramente, não é muito saudável para a criança viver com uma mochila nas costas indo constantemente de uma casa para outra sem conseguir criar uma rotina constante, já a guarda compartilhada, a criança vai ter uma residência fixa, e uma outra residência que frequenta continuamente, mas possuirá uma rotina mais organizada.
E como fica a pensão nesse tipo de caso Felipe?
Bem a pensão nesse sentido não se altera muito ao natural e usual, qual seja a contribuição de um dos genitores em um valor específico, e conforme a possibilidade do indivíduo, podendo também realizar diversas contribuições referentes a outros tipos de despesas que a criança possua.
Logo podemos identificar que a guarda compartilhada é a regra e a situação mais aconselhável para o melhor desenvolvimento da criança, pois possibilita que a criança tenha uma residência fixa, que possa ter uma rotina, e não viver com uma mochila nas costas, mas devemos lembrar que ela apenas existe quando os dois genitores tenham a guarda, e sejam os responsáveis legais pelo menor.
Gostou do texto e quer saber mais do direito de família e sucessões? Acompanhe nossa página, toda terça e quinta temos postagens com novos temas.
* Felipe Matias é advogado na área de direito de família e sucessões.
* Atuação na área de Goiânia- GO e região
* Mais informações: https://matiasdovale.jusbrasil.com.br/