Para que haja vínculo empregatício, o serviço forneçido pelo empregado deve ser prestado:
a) de maneira não eventual;
b) com subordinação;
c) mediante remuneração;
d) com pessoalidade;
e) por pessoa física.
Quando falamos que o serviço deve ser prestado de maneira não eventual, nos referimos ao fato de que o empregado deve seguir uma jornada de trabalho definida.
Em relação a subordinação, o empregado deve receber ordens do empregador referentes ao tempo e ao modo que aquele irá empregar a sua mão de obra.
Quanto a remuneração, é pressuposto do contrato de trabalho. Sem remuneração não pode ser caracterizado o vínculo empregatício e dependendo do caso, pode ser caracterizado como trabalho voluntário, desde que observado alguns requisitos previstos em lei (o trabalho tem de ter fins não lucrativos e objetivos culturais, educacionais, recreativos...).
No quarto requisito (pessoalidade), o empregado, salvo em alguns casos, não pode ser substituído constantemente por outra pessoa em seu serviço.
Por fim temos o último requisito, pessoa física. Para haver o vínculo empregatício é inevitável que o serviço seja prestado por uma pessoa física. Vale lembrar que muita das vezes o empregador contrata serviços de uma empresa individual, onde a princípio não haveria vínculo empregatício, porém se tem serviços prestados de maneira não eventual, com subordinação, remuneração e pessoalidade. Podemos claramente ver que aí ocorre casos de fraudes, onde, no estudo do caso, pode "desconsiderar a personalidade jurídica" da empresa individual para que se caracterize o vínculo empregatício.