O presente trabalho objetiva discutir a extensão do direito ao benefício de salário-maternidade aos homens numa perspectiva constitucional,baseada na Proteção à Infância e Dignidade da Pessoa Humana. Especificamente, objetiva-se discorrer o contexto histórico inerente à proteção a infância; discutir a proteção à infância como ratificação da dignidade da pessoa humana; demonstrar a concessão do salário-maternidade a pais solteiros como forma de proteção à infância; apresentar casos práticos e decisões judiciais para elucidar o aspecto teórico com o real. A metodologia aplicada baseou-se em revisão de literatura, tendo como fonte de pesquisa: livros, artigos, monografias, jurisprudências e legislações. Destaca-se que pela relevância da temática foram utilizadas fontes numa perspectiva interdisciplinar, destacando a Ciência Jurídica,História e a Sociologia. Muito se tem discutido sobre a recente decisão judicial que concedeu o benefício de Salário-Maternidade a um pai solteiro de Campinas – SP. A partir daí, diversas outras decisões foram favoráveis, inclusive em concessão administrativa, porém é válido advertir que o objetivo do presente trabalho não é relatar a igualdade de gênero, mas sim demonstrar que a proteção da criança perpassa sobre o gênero, trata-se de uma ordem constitucional de proteção à infância e principalmente de garantia à dignidade da pessoa humana. Para tanto, o presente artigo foi dividido em cinco partes. Na primeira parte discorreu sobre a evolução histórica da proteção à infância, desde o início do século XIX, traçando a evolução normativa ocorrida no Brasil, como a questão da “situação irregular” do menor no Código de Menores, as mudanças ocorridas principalmente após a convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças. No segundo momento foi abordada a proteção à infância na contemporaneidade à luz da Constituição Federal de 1988, corroborando a garantia da dignidade da pessoa humana. Também são apresentadas as características da proteção integral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados. Na terceira parte foi esmiuçado o Salário Maternidade numa perspectiva previdenciária. Deste modo, foi descrito os requisitos necessários para a concessão, como seguradas, carência e qualidade, assim como, a extensão do benefício para os pais solteiros. Na quarta parte, foram apresentados alguns casos práticos e decisões judiciais, a fim de elucidar o aspecto teórico com o real. Nesta parte da pesquisa ressaltam-se as fundamentações usadas pelos magistrados e a forma com que a Administração Pública, principalmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), tem lidado atualmente com a concessão do benefício em comento. Por último, mas não menos importante, são apresentadas as considerações finais, que evidenciam a importância da temática e as suas contribuições para o meio sócio jurídico. Logo, aconcessão do salário maternidade a pais solteiros ratifica o descrito no texto constitucional, resguardando a igualdade de gênero, garantindo proteção à infância e, sobretudo, dignificando a pessoa humana.