AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


26/04/2015 às 16h52
Por Maia e Cabó Advocacia Consultoria Juridica

  • EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ

    (...), brasileiro(a), separado(a), agricultora, inscrito(a) no CPF sob nº (...), residente e domiciliado(a) na Rua (...), no município de Potiretama/CE, CEP: (...) - via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua (...), CEP: (...), onde recebem intimações e correspondências - vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro nos arts. 1º e 203, incisos IV e V, da Constituição Federal, na Lei nº 10.259/2001 e na legislação previdenciária pertinente, propor

    AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOAUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, vinculada ao MPAS, com sede em Brasília/DF e representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Pedro Pereira, nº 383, 5º andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60035-000, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:DOS FATOS O(a) Autor(a) é portador(a) de Transtornos dos discos cervicais (CID 10: M-50), patologia que o(a) torna incapacitado(a) para desenvolver atividade laborativa e sequer levar uma vida normal. Todavia, o(a) Autor(a) teve o seu pedido de benefício por auxílio-doença de nº 140.424.071-0 indeferido, sob a justificativa de que a doença não o incapacita para o exercício de seus atividades laborativas, após avaliação/perícia médica singela realizada pela autarquia. No entanto, a patologia que acomete o demandante o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa que lhe garanta o sustento, conforme os atestados médicos em anexo, razão pela qual requer a V.Exa. se digne em, após a produção da prova médico-pericial, julgar procedente a ação, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.DO DIREITO O benefício de auxílio-doença está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias. Já a aposentadoria por invalidez está prevista nos arts. 42 a 47 da mesma Lei, que, segundo a lição de Russomano , "a aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência". Sendo assim, constatada a qualidade de segurado do autor, resta saber se a incapacidade que o acomete é definitiva ou temporária, de forma a ensejar a outorga do benefício do tipo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso. Por fim, caso se constate a incapacidade definitiva do autor a ensejar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, requer a V.Exa. o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, caso se constate que o autor necessite de assistência permanente de outra pessoa, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Portanto, reunidos os requisitos necessários à concessão do benefício, deve o INSS ser condenado a conceder o benefício ao autor, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data da entrada do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da lei. ISTO POSTO, requer a V. Exa.: a) A citação do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS na pessoa de seu representante legal para responder a presente sob pena de confissão quanto aos fatos articulados nesta peça exordial; b) A condenação do Promovido para conceder o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, caso seja constatada doença que o(a) incapacite temporariamente para o trabalho e suas atividades habituais, através de exame médico pericial a ser oportunamente elaborado; ou, caso seja verificada doença que o incapacite definitivamente, requer a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, retroativa à data do requerimento (24.11.2005), inclusive 13º salários, prestações vencidas e vincendas, com aplicação da correção monetária desde quando devidas na forma da Lei nº 6.899/1981; b.1) Caso se verifique que o autor necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, requer que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido com o acréscimo de 25%, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991; c) A produção de prova médico-pericial, essencial à verificação da existência de incapacidade parcial ou definitiva a ensejar a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; d) Caso seja contestada a presente ação, deve o INSS fazê-lo acompanhado do processo administrativo pertinente, até mesmo para se verificar se houve violação ao devido processo legal no momento da cessação (inversão do ônus da prova), conforme mandamenta o art. 11 da Lei nº 10.259/2001; e) Deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 2º, 4º e 9º da Lei nº 1.060/1950 c/c o art. 128 da Lei nº 8.213/1991, por ser pobre, não estando em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. f) Caso seja necessário, além da prova técnica, requer a produção de toda e qualquer prova em direito permitida, em especial juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas; O(A) Autor(a) renuncia expressamente em receber quaisquer valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, limite máximo de alçada desse procedimento especial. Dá-se à causa o valor de R$ 21.000,00.

    Nestes termos,
    Pede deferimento.

    .........., .... de ............. de ..........
    (local e data)

    ............................
    Advogado (nome)
    OAB/...... nº ........

  • AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Maia e Cabó Advocacia Consultoria Juridica

Estudante de Direito - Iguatu, CE


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