Na atualidade é bastante recorrente no mundo jurídico a disseminação da atividade de correspondência que consiste, em regra, na prestação de determinados serviços jurídicos por um advogado ou escritório de advocacia a outro advogado ou escritório.
Quando buscamos os motivos para o surgimento desta espécie de prestação de serviço, geralmente, encontramos como resposta a redução de custos por parte dos profissionais que não necessitam se deslocar, muitas das vezes de outros Estados, para realizar protocolos, cópias, pleitear despacho entre outras atividades do gênero.
Com o surgimento do contencioso de massa a atividade do correspondente ganhou ainda mais relevância tendo em vista que nesta modalidade de advocacia existe a redução da margem de lucro do escritório em cada processo de forma individualizada de modo que o lucro será vislumbrado justamente no volume de ações.
Diante desta realidade houve também a proliferação de escritórios/empresas especializadas na logística jurídica, estes, não prestam diretamente o serviço de correspondente jurídico, mas sim a intermediação da contratação do profissional que irá realizar as atividades.
Pelas razões aqui apresentadas entendemos que quando se opta pela prestação de serviço na qualidade de correspondente jurídico não será possível a cobrança conforme a tabela da OAB, nem valor próximo, no entanto, é preciso ponderar que muitos do valores ofertados e pagos aos correspondentes jurídicos, estão muito aquém do razoável.
Nem o volume de serviço a ser realizado, tampouco a vasta oferta de profissionais que se habilitam a prestar esta espécie de serviço, justifica o pagamento de valores irrisórios.
Muitos “profissionais” se habilitam a prestar serviços de correspondentes jurídicos a valores muito baixos de modo que para obter algum lucro acabam se responsabilizando em realizar um volume de serviço que não conseguem cumprir.
Nestes casos, quando se trata de comparecimento em audiência, termina por gerar inúmeros transtornos quando o comparecimento não é possível. Muitas vezes quando se atua na qualidade de patrono do réu e sobrevém uma condenação em decorrência de revelia o escritório que tem o contrato direto com o cliente é obrigado a arcar com estes custos em virtude de cláusulas contratuais preestabelecidas.
Deste modo é muito importante utilizar a razoabilidade e atribuir ao correspondente jurídico a importância que lhe é devida, afinal o correspondente contratado representa o escritório que o contratou e o cliente deste.
Quanto aos que atuam como correspondente jurídico é imprescindível ter em mente que sua atividade é de um facilitador, é preciso tratar cada serviço de correspondência como se o cliente fosse Seu próprio cliente e não enxergar como o cliente do escritório contratante.
É preciso se por no lugar do contratante e agir com os solicitantes dos serviços de correspondências como se fossem os clientes de seu próprio escritório é preciso respeitar esta modalidade de prestação de serviço.
E como em tudo nesta vida é importante se por no lugar do outro: Quem está contratando ficaria satisfeito em receber o valor que está se propondo a pagar? E o contratado ficaria satisfeito se tivesse que contratar o serviço de correspondente e este não cumprisse o prazo ou não comparecesse em uma audiência?
Eis a reflexão a ser feita, no entanto, diante dos argumentos expostos é indubitável a importância da atividade do correspondente jurídico, que merece ser valorizado por seu mister que em contrapartida deve realizar o seu trabalho com todo zelo.
Marcia Silva
OAB/BA 27.070