A situação é corriqueira e acontece com grande frequencia. O empregado ao retornar do INSS por indeferimento ou por suspensão de benefício a empresa nao o aceita sob alegação de que o médico do trabalho (da empresa) o julga inápto para o trabalho. O que é um erro. Isso por que o entendimento majoritário da justiça é no sentido de que a empresa é obrigada a aceitar o empregado realocando-o em posto compativel com sua condição de saúde ou até demiti-lo. O que nao pode ocorrer é o empedimento de seu retorno ao trabalho ou a definição de sua situação profissional, sob pena da empresa ser obrigada a arcar com todas os salários desde a alta do INSS.
"Consoante entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expresso em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado: “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele órgão para obter a prorrogação do benefício previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de salários a partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)"