O CONFRONTO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ


20/05/2022 às 11h02
Por Marcelle Pedatella - Correspondente Jurídico

Cotidianamente nos deparamos com pontos de vistas distintos em relações que abrangem dois temas que deveriam estar interligados, mas que na prática mantêm uma distância aterrorizante. Direitos humanos e segurança pública. Os discursos inerentes as temáticas mencionadas, se tornaram radicais ao longo dos tempos. Há quem defende os direitos humanos cabe apontamentos negativos aos órgãos atuantes na segurança pública do estado do Pará, tendo em vista relatos de violação de direitos humanos e fundamentais, inerentes a todo e qualquer ser humano. Ademais, menciona-se também o fato desta atuação confrontar o princípio da dignidade da “pessoa humana”. Já para aqueles que estão do outro lado e defendem a segurança pública no Pará, a tese é de que os defensores dos direitos humanos impedem que os trabalhos daqueles sejam realizados como dever ser, prejudicando assim, o que eles entendem por ordem pública.

Diante deste cenário tenta-se vislumbrar como seria a atuação desses dois setores tão importantes na sociedade se ambos não existissem. Não podemos garantir a ordem pública sem a consolidação e efetivação das garantias dos direitos humanos, ou seja, não podemos ter uma segurança pública eficaz se abrirmos mãos dos direitos humanos, e vice-versa.

Percebe-se que o discurso errôneo e midiático do que seria os “direitos humanos”, tomou proporções totalmente desalinhadas de seu real segmento. Os direitos humanos não são somente para pessoas honestas, tampouco para bandidos. Direitos humanos é para todos! Nesse sentido, Nilo Batista preleciona: “direitos humanos são direitos que toda pessoa humana tem – independente do que seja, tenha, pense ou faça”. É entender que toda pessoa tem direitos e garantias fundamentais, resguardados em tratados, em que o Brasil faz parte, assim como em nossa Carta Magna.

Direitos humanos não se refere a impunidade. Afinal, todo o indivíduo que comete ilícitos penais deve ser punido por eles, mas de forma legal, e em sua devida proporção. Não deve ser espancando. Não deve ter a morte como meio de resolução de conflitos. Não deve ser submetido a situações de menosprezo, também não deve ser permitido que sua família seja. Não é com o uso da força que chegaremos a algum lugar, pelo contrário, estamos caminhando para o pior.

Criou-se uma espécie de antagonismo entre os temas.

A segurança pública é indispensável e um dever coletivo, de um conjunto de órgãos estatais designados para isso. E o que se percebe é que a má atuação das polícias tem contribuído para que a taxa de homicídios não venha a ser reduzida, isto porque tem se notado um aumento relevante nos patrulhamentos realizados pelas policiais. As regiões Norte e Nordeste tem ocupado um lugar de destaque considerando que têm as polícias mais violentas do País. O Estado do Pará ocupa a mais de um ano, o título de capital mais sangrenta do país. E a polícia militar do Estado ocupa o 3º lugar de polícia mais violenta do país.

Marginais tem perdido a vida em confrontos. Agentes da segurança pública têm perdido a vida em confronto, ou a “paisana”, e isso também deve ser levado em conta. E o peso disso recai sobre a sociedade. Não se vê o receio quando a mídia noticia que um traficante, um assaltante foi morto. Mas se vê receio quando a morte de um agente da segurança pública, ativo ou não. Isto porque a resposta desta morte vem e atinge o bairro periférico, o negro, o pobre. A população desses bairros vive assombrada e temem sair de suas casas, por não saberem se retornam a elas com vida.

Em 2014, em um bairro periférico, um policial militar foi assassinado quando chegava em sua residência. Apurou-se que o policial fazia parte de uma milícia nomeada de “Irmãos de farda”. Logo após o ocorrido, Belém viveu horas de terror. Em poucas horas 10 pessoas foram mortas, e segundo relatos, foram alvos de retaliação por causa da morte do agente. As redes sociais noticiaram mortes. Os tiros na periferia, que eram normais, causaram medo. Trabalhadores e pessoas sem envolvimentos com o mundo criminosos perderam tiveram suas vidas ceifadas. Toque de recolher. Famílias chorando a perda. A presença da polícia assustava.

Entende-se que os direitos humanos só interferem na atuação da polícia se houver despreparo. Quando esta for mal paga e/ou corrupta. Quando treinada adequadamente, paga de forma justa e em dia e sem desvio de função, em nada sofre a interferência dos direitos humanos. Somente assim podemos entender o quão grande e estimável é a atuação da polícia militar, e para isto o Estado deve colocar a mão no bolso e prever meios adequados de instrução e aparelhamento profissional.'

 

  • Direitos Humanos. Segurança Pública. Violência. Im

Referências

Fernanda E. Matsuda, Mariângela Graciano e Fernanda C. F. Oliveira, Afinal, o que é segurança pública?, p. 46.

Batista, Nilo, Punidos e mal pagos, p. 158-159


Marcelle Pedatella - Correspondente Jurídico

Bacharel em Direito - Belém, PA


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