O BANCO DA TERRA E O DIREITO DE HERANÇA
O Fundo de Terras e da Reforma Agrária (conhecido como Banco da Terra) foi instituído pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, com a finalidade de financiar programas de reordenação fundiária e de assentamento rural (compra de terras e implementação de infraestrutura) . Beneficiando os trabalhadores rurais que não sejam proprietários de imóveis rústicos e dentro desta classe terão preferência os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que exerçam a atividade agropecuária, há no mínimo cinco anos.
Ocorre que a Lei acima referida não autorizava o uso dos recursos do Fundo para financiar a compra de parte de terras herdadas, entre parentes. O beneficiário do fundo (comprador) não podia ser possuidor de direito de ação ou direito de herança sobre imóvel rural. Isto é, um agricultor, autor da herança deixava para os seus três filhos um imóvel com as características e tamanho de uma Propriedade Rural Familiar, sendo que só um deles exercia a profissão de agricultor, este não poderia comprar as partes dos seus irmãos com o dinheiro do Banco da Terra, nem com o próprio, pois não possuía valores.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 145, de 15 de maio de 2014, não existe mais esta restrição. Agora, um agricultor/herdeiro, desde que se enquadre no rol dos beneficiários do Banco da Terra, pode solicitar financiamento e efetivar a compra das cotas partes dos outros herdeiros, do imóvel rural objeto da partilha de bens, decorrente de herança. Evita-se assim, que a propriedade seja transferida para terceiros estranhos á família.
Com a modificação da lei, corrigi-se uma situação que contribuía para o êxodo de agricultores para a cidade, onde iam trabalhar em funções menos qualificadas. A nova Lei colabora para evitar o esvaziamento da atividade agropecuária.
Luciano Caldas Pereira de Carvalho Junior