Alienação Parental - um crime do cotidiano


05/08/2014 às 10h34
Por Giglio Advocacia

Hoje gostaria de conversar com você amigo leitor sobre um crime que ocorre no dia a dia, muitas vezes de forma silenciosa e por vezes gritante.

Você sabe o que é ALIENAÇÃO PARENTAL?

Alienação parental foi estabelecida pela Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 e seu artigo 2º estabelece que:

"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este".

A origem da Lei foi justamente a urgente necessidade de conferir maiores poderes aos Magistrados com o escopo de garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, vítimas de abusos causados por seus responsáveis, punindo e coagindo eventuais deveres próprios da autoridade parental ou que decorre de tutela e guarda do menor.

É muito importante dizer que as condutas previstas em Lei e tantas outras, também podem ser realizadas por um dos pais ou responsável, enquanto convive com o outro, ou seja, sem que tenha havido término do relacionamento.

No parágrafo único da Lei supra citada temos algumas situações exemplificativas de alienação parental:

"I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós."

Vale dizer que não se trata de rol taxativo, e sim exemplificativo como já fora dito, existindo a possibilidade, ainda, de outros atos declarados pelo Juiz ou constatados por perícia mediante laudos psicossocial ou biossocial emitido normalmente por psicólogos.

A alienação parental acontece quando o pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores tenta de diversas maneiras destruir ou impedir a relação da criança ou adolescente com o outro e sua família, de forma saudável, segura e tranquila.

Assim, quando um lar é atingido pelo divorcio ou separação as crianças ficam, num primeiro momento, no meio do fogo cruzado entre as brigas do casal, e é nesse cenário cinzento que muitas vezes são vítimas do crime de alienação parental. Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente a criança, passando a trata-la como um objeto de interesse, um instrumento para agredir, atingir e ferir o outro.

Alguns exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o pagamento da pensão outra vez, não podemos contar com ele mesmo”, “Sua mãe não me deixa falar com você, eu ligo e ela desliga”, “seu pai não trouxe a sua roupa e não cuida de você” “Viu só seu pai não gosta de você, ele não veio outra vez te visitar”, etc...

O filho ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, e chega a acreditar em tudo o que lhe é contado, e passa a afastar-se do outro genitor.

As consequências mais prováveis de serem encontradas nas vítimas da alienação parental são:

a) Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico;

b) Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e a culpa;

c) Cometer suicídio;

d) Não conseguir uma relação estável quando adulta;

e) Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado; e

f) Repetir o mesmo comportamento quando tiver filhos.

Porque é importante saber, prevenir e lutar contra a alienação parental?

Porque é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente, que ocasiona o rompimento dos laços afetivos entre o filho e o genitor não culpado.

Apesar do assunto já ter chegado aos nossos Tribunais Superiores, a lei 12.318 ainda, é pouco aplicada, perante o Judiciário e pouco conhecida pela sociedade.

Razão disso é a falta de conhecimento específico, dessa Síndrome, e abrange não só advogados, como juízes, promotores, psicólogos, médicos, responsáveis, educadores e assistentes sociais... Formando uma verdadeira teia de conhecimentos específicos e ao mesmo tempo comuns.

Como age quem pratica a alienação parental?

- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados a vida do filho (consultas médicas, doenças, rendimento escolar, etc)

- Toma decisões importantes sobre o filho sem prévia consulta ao outro genitor, somo escolha ou mudança de escola, pediatra, etc

- Controla excessivamente os horários de visita

- Viaja e deixa o filho com terceiros sem comunicar o outro genitor

- Apresenta o novo companheiro (a) a criança como sendo seu novo pai ou mãe

- Faz comentários inconvenientes sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor

Obriga o filho a escolher entre pai ou mãe com ameaças e chantagens emocionais

- Transforma o filho em espião da vida do outro genitor

- Não autoriza o filho a levar para a casa do outro genitor os brinquedos e roupas que mais gosta

- Não permite que o filho esteja com o outro genitor em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas

- Organiza diversas atividades para o dia de visitas de modo a torna-las desinteressantes ou mesmo inibi-las

No entanto, verificada a existência do crime de alienação, caberá ao Juiz:

a) Fazer com que o processo tramite prioritariamente;

b) Determinar medidas que preservem a integridade psicológica da criança ou adolescente;

c) Determinar a elaboração, urgente, de laudo pericial;

d) Advertir o alienador;

e) Ampliar a convivência da vítima com o genitor prejudicado, podendo-se até determinar eventual alteração da guarda para compartilhada ou, ainda, invertê-la;

f) Estipular multa ao alienador;

g) Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.

Aquele que pratica esse tipo de crime, geralmente o faz pensando em atingir o outro, quando na verdade, está prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico e social saudável de seu próprio filho, pessoa essa com quem deveria cercar de cuidados, amor, se preocupar e poupar de tanto sofrimento. Um verdadeiro ato de covardia!

No tocante a essas medidas repressivas, nota-se que a lei não trouxe nenhuma inovação significativa, valendo-se de mecanismos, já, existentes nos art. 129, incisos III, VII, X c/c art. 213, parágrafo 2º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação, gera no filho sentimento de rejeição abandono e priva o filho de com ele conviver, o que já se sabe, também é fundamental para seu desenvolvimento saudável.

Alguns sinais dados pela criança ou adolescente vítima de alienação parental de maneira geral, apresentam:

- Baixa autoestima

- Comportamento autodestrutivo

- Irritabilidade

- Agressividade

- Depressão

- Ansiedade

- Stress pós-traumático (separação em si)

Já com relação ao genitor que está sendo alienado, vítima também desse crime:

-sentimento constante de raiva e de ódio

- Recusa-se a dar atenção, visitar ou se comunicar com o outro genitor até mesmo para evitar outro crime (contra a honra, integridade física...)

- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor (segundo lhe é narrado pelo alienante)

Nota-se que essas medidas, analisando-se caso a caso, poderão ser tomadas, independentemente, de eventual responsabilização civil ou criminal do alienador, levando-se em conta o grau de evolução da Síndrome de Alienação Parental e sua natureza punitiva.

O que fazer ao perceber que está sendo vítima de alienação parental ou que alguém que conhece a está praticando?

A CF estabelece que não apenas os pais, mas o Estado, a família e a sociedade, devem garantir o direito da criança ao convívio com toda sua família.

Logo, quem é testemunha de um crime de alienação parental, deve alertar quem a está praticando para que pare imediatamente, volte a sensatez lembrando-o do bem estar do seu filho, e tendo contato com a vítima oriente para que busque ajuda de profissionais de confiança quer na área jurídica quer na área psicológica.

Quem está sendo alienado do convívio com o filho, deve imediatamente buscar auxílio psicológico e jurídica e também deve:

- Fazer um exercício interno para controlar a raiva e ter tranquilidade.

- Tentar o acordo, pois uma conversa sincera é sempre a melhor solução, demonstrando especialmente que os prejuízos maiores são suportados pelo filho.

- Se o diálogo não for possível, se não der bons resultados, então tome uma atitude mais drástica e procure o Poder Judiciário para garantir o seu direito de convivência com sua prole.

- Quando estiver com o seu filho invista nas lembranças de bons momentos vividos juntos e aproveite o tempo para conhecer melhor seu filho e curtirem a vida de forma carinhosa, amigável e muito divertida.

  • Direito de Familia

Referências

Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 

CF

CC

CPC


Giglio Advocacia

Bacharel em Direito - Atibaia, SP


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