A persistência do Trabalho Escravo no Brasil


15/06/2017 às 13h28
Por Costa e Marton Sociedade de Advogados

Apesar da Abolição da Escravatura (Lei Áurea) ter sido promulgada em 1888, o trabalho escravo ainda persiste, uma vez que, ao longo dos anos, se readequou aos avanços da sociedade brasileira. O País foi um dos últimos a sancionar leis abolicionistas, no entanto, até hoje, muitas delas não saíram do papel.

A escravidão, contemporaneamente, pode ser encontrada em diversos segmentos, como a indústria têxtil, construção civil e agropecuária.

Para compreender o trabalho escravo em sua plenitude é preciso que o conceito seja bem definido. A legislação trabalhista não tem em seus dispositivos nenhuma conceituação desta forma de trabalho, nem mesmo qualquer legislação complementar traz o entendimento que deva ser adotado.

Atualmente, o que se tem como base para a interpretação do conceito de trabalho escravo é o presente no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que diz: A persistência do Trabalho Escravo no Brasil

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Contudo, a grande preocupação é a forma com que a sociedade brasileira encara essa legislação, uma vez que muitos desconhecem como esse problema é inserido na sociedade. De acordo com pesquisa encomendada pela ONG Repórter Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, a maior parte dos brasileiros que não saberiam identificar o trabalho escravo, seriam os mais suscetíveis a serem inseridos nesta prática.

Nem tudo está perdido!

Há vinte anos, o Brasil se comprometeu erradicar a mão de obra escrava de seu território, e, a partir deste compromisso, algumas medidas foram tomadas. O governo compartilhou sua atuação conforme a competência de cada um dos três poderes.

O legislativo criou leis a fim de combater a prática de trabalho escravo. No ano passado, no estado de São Paulo, foi sancionada uma lei que cassa o ICMS daqueles estabelecimentos que forem identificados com trabalhadores na condição de escravos.

Já o executivo formalizou uma Agenda Nacional do Trabalho Decente, que foram identificadas e apontadas metas, objetivos e prazos a serem cumpridos para a implementação de regras no combate ao trabalho escravo no país.

E o poder judiciário atua com as Varas do Trabalho Itinerantes em conjunto com os grupos de Fiscalização do Ministério Público do Trabalho, a fim de resgatar a dignidade do trabalhador por meio da sua aproximação com a justiça.

Terceirização pode incentivar a prática de trabalho escravo

Uma grande preocupação das centrais sindicais, dos sindicatos e dos movimentos populares é o PL 4330/2004 - Terceirização – que se aprovado, pode aumentar ainda mais o número de empresas e estabelecimentos que se valem da mão de obra escrava.

O brasileiro deve se conscientizar que o trabalho escravo tem que ser combatido, uma vez que a inserção neste tipo de atividade ilegal e desumana é maquiada de “oportunidade”.

Os aliciadores se disfarçam de “realizadores de sonhos”, apresentando aos indivíduos, uma possibilidade de mudança de vida, o que realmente acontece, mas na contramão do ofertado.

É preciso que a sociedade civil pressione seus representantes polí- ticos para erradicar, de uma vez por todas, o trabalho escravo no Brasil.

  • Trabalho Escravo
  • Direito do Trabalho

Referências

http://www.sinpro-abc.org.br/index.php/galeria/boletins/288-boletim-o-professor-no-405-marco2017.html


Costa e Marton Sociedade de Advogados

Advogado - Santo André, SP


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