Olá pessoal! Venho hoje escrever sobre um tema que sou questionado com muita frequência: tal relacionamento é considerado namoro ou união estável? Um namoro longo e mais sério se encaixa na união estável? Se tiver filho no namoro, como fica?
Para começar, não existe tempo mínimo para configurar união estável. Casais podem estar há 10 anos juntos e o relacionamento se caracterizar perfeitamente como namoro e outros, em poucos meses, já possuem uma união estável.
Tudo bem, mas o que diferencia um do outro? A principal diferença é a intenção de constituir família. Essa intenção, na prática, é como se fosse um casamento "sem papel passado". Ou seja, na união estável podemos encontrar elementos como o de conhecimento público que o casal vive como marido e mulher, continuidade, economia conjunta do casal, fidelidade e domicílio em comum.
Já o casal de namorados, basicamente há o compartilhamento de momentos felizes, tristezas, projetos, buscando de alguma forma, evoluir para um casamento ou união estável. No entanto, não há o real interesse familiar neste momento. Eles não vivem como se casados fossem. É algo muito mais ligado ao simples afeto. Caso ocorra, durante o namoro, a gravidez, este fato por si só não caracteriza união estável. É necessário buscar elementos já citados anteriormente para haver esta qualificação.
Cabe finalmente observar, que a partir de um namoro, pode ou não surgir uma união estável, cujo início, a menos que exista um pacto escrito, é de difícil apuração. É importantíssimo a elaboração de um contrato de convivência em que os companheiros estabeleçam o marco inicial da união estável, regime de bens que pode ser o da comunhão parcial (quando se comunicam os bens adquiridos após a união) ou da separação de bens (quando cada parte mantém independente o patrimônio que constituir ao longo da união). Nos casos em que não há nenhum contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.