O presente trabalho tem como objetivo pesquisar a possibilidade da Lei da Anistia ser revista pelo Supremo Tribunal Federal, vez que ela já foi matéria
transitada em julgado por via do controle concentrado de constitucionalidade. Para tanto, o trabalho apresenta os motivos pelos quais essa lei deve ser revisada a fim de ser declarada não recepcionada pela Constituição da República de 1988. A não recepção se justifica, visto que o Estado Democrático de Direito brasileiro protege e defende os direitos humanos, que foram violados pelo Brasil, quando este cometeu diversos crimes de lesa-humanidade, durante o regime militar que governou o país entre 1964 e 1985.Por esse motivo, não há sentido em manter vigente uma lei que anistia aqueles que cometeram tais crimes. Tal revisão também se faz necessária para que o Brasil cumpra as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que o condenou no caso da Guerrilha do Araguaia. Dentre as decisões dessa corte, se destaca a condenação do país em providenciar os meios necessários para a investigação e julgamento dos responsáveis pelos crimes cometidos.Diante tudo isso, não pode o Supremo Tribunal Federal aleatoriamente revisar suas decisões transitadas em julgado, exceto quando houver uma nova realidade ou um fato novo relevante o suficiente para ensejar uma nova apreciação.Nesse sentido, além dessa justificativa, o trabalho também mostra que não há obstáculos a impedir que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que julgou improcedente o pedido de revisão da Lei da Anistia.