Artigo por Luana M. S. D`Beraldini.
DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL (AMIGÁVEL)
O casamento é um momento de grande felicidade na vida do homem médio, enquanto o divórcio litigioso representa a antítese disso, tornando-se, na maioria dos casos, um processo tortuoso, moroso e oneroso. Pensando nisso, o legislador criou uma forma de resolução mais rápida e com maiores benefícios, visando fornecer celeridade e leveza para a dissolução do matrimônio: o divórcio consensual, ou, como é popularmente conhecido, "divórcio amigável".
O objetivo deste artigo é oferecer maior conhecimento acerca dos requisitos, formas e benefícios do divórcio consensual extrajudicial e, quem sabe, convencer você, que está prestes a se divorciar, a optar pelo caminho mais vantajoso.
A Legislação prevê o divórcio consensual no Código de Processo Civil, Seção IV, em seus artigos: 731 a 734.
Os tipos de divórcio consensual são: (i) extrajudicial, realizado no cartório; e (ii) judicial, realizado nas vias judiciais. Contudo, o objetivo deste artigo será abordar o divórcio extrajudicial.
Cabe mencionar que, as disposições relativas ao divórcio consensual aplicam-se, no que couber, na dissolução da união estável.
O divórcio consensual extrajudicial é uma forma célere de dissolver o vínculo conjugal, evitando a burocracia do poder judiciário. Ele será realizado no cartório de notas e resguarda alguns requisitos essenciais.
É indispensável que haja consenso, ou seja, que o casal esteja em comum acordo sobre os termos do divórcio e da divisão de bens (se houver). Outro requisito previsto na lei é a inexistência de gravidez no momento do divórcio ou filhos menores de 18 anos. Entretanto, esse último fator pode ser flexibilizado caso a guarda e os alimentos já estejam judicializados. Assim, a formalização do divórcio extrajudicial se dará por meio de escritura, a qual é munida de fé pública e exige alguns documentos para elaboração, como: certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges e documentos dos bens, se existentes.
É importante destacar que não é obrigatória a existência de bens a partilhar entre os cônjuges.
Após lavrada a escritura, será necessário o encaminhamento da minuta para o registro civil de pessoas naturais onde ocorreu o casamento, para que o divórcio seja averbado. Posteriormente, será necessário apresentar essa minuta nos locais adequados caso existam bens partilhados. Por exemplo, se um bem imóvel foi partilhado, é necessário apresentar a minuta no cartório de registro de imóveis.
O divórcio extrajudicial é a maneira mais eficaz de obter a dissolução do vínculo conjugal. Exige-se a representação de um advogado para evitar nulidade dos atos e, embora existam custas, estas são inferiores às custas judiciais.
Espero que este simples artigo tenha contribuído para o seu portfólio de conhecimento e, talvez, oferecido uma nova opção mais aprazível para quem busca o divórcio.
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