Cessou o seu benefício do INSS? Corre e notifica a empresa!


10/10/2019 às 17h58
Por Larissa Duarte

Cessou o seu benefício do INSS? Corre e notifica a empresa!

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 Quando o empregado está afastado recebendo benefício do INSS por motivo de doença ocorre a suspensão do contrato de trabalho, isto é, a empresa não tem obrigação de efetuar pagamentos de salários, férias, decimo terceiro, uma vez que a remuneração do afastado está a cargo do INSS. 

Contudo, existe um prazo de duração do benefício, estipulado pelo próprio INSS, esse prazo final é entendido como suficiente pata recuperação da capacidade do segurado, para que ele volte ao trabalho.

Acontece que, em alguns casos, esse tempo de afastamento não é suficiente para total recuperação do trabalhador, sendo necessário que o trabalhador faça nova perícia no INSS antes do termino do benefício.

Nesse momento, o médico e perito do INSS pode prorrogar o afastamento, ou indeferir a prorrogação, MUITA ATENÇÃO, é exatamente aqui que o trabalhador deve se precaver.

Quando cessado o benefício previdenciário, o empregado deve se apresentar imediatamente na empresa para retornar ao trabalho, sob pena de justa causa por ficar caracterizado abandono de emprego após o 30 dia sem comparecer na empresa.

Dito de outra forma, quando terminar o auxílio-doença, o contrato de trabalho volta a gerar efeitos, as obrigações da empresa e do empregado não estão mais suspensas, a empresa deve readequá-lo no quadro de funcionários.

Mesmo que o empregado esteja recorrendo administrativa ou judicialmente para ter seu benefício reestabelecido deve se apresentar ao trabalho, e se a empresa não readequar o funcionário? A empresa deve cumprir com suas obrigações, e voltar a efetuar os pagamentos de salário ao empregado, portanto, a dica é NOTIFIQUE a empresa por telegrama (enviado por agencia dos Correios), de forma que você receba o aviso de recebimento comprovando que a empresa recebeu a sua notificação. 

A notificação deve ser clara, transcrevendo que o benefício foi cessado e que está disponível para readequação ao quadro de funcionários.

Dessa forma, a empresa estará devidamente avisada e o trabalhador seguro de que não poderá sofrer uma demissão por justa causa por alegação de abandono de emprego de forma desonesta da empresa. 

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Referências

Artigo de minha autoria publicado nas redes sociais da HATZ ADVOCACIA Ribeirao Preto 


Larissa Duarte

Estudante de Direito - Ribeirão Preto, SP


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