Importante ressaltar, que esse artigo visa esclarecer a confecção de contratos de prestação de serviços simples, sendo que contratos complexos, e de valores vultuosos, sempre deve-se recorrer a um advogado, para se resguardar, e evitar problemas futuros.
O primeiro passo de um contrato é o chamado preambulo, no qual você informa os dados das partes, esse é padrão, conforme exemplo abaixo:
CONTRATANTE: [nome da pessoa ou empresa que contrata], inscrita no CNPJ [se for empresa, caso não, desconsiderar]. Denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo [nome da pessoa representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade no [número do RG], CPF no [número do CPF], residente e domiciliado no endereço [colocar endereço]
CONTRATADO: [nome do eletricista], [estado civil], Eletricista, inscrito no CPF sob o no [número], e portador da carteira profissional [caso houver] e Carteira de Identidade no [número do RG], residente e domiciliado no endereço [colocar endereço].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
Na 1ª Cláusula do contrato você deverá explicar da maneira mais clara e sintetizada possível, que tipo de serviço o Contratado está oferecendo.
Na 2ª Cláusula geralmente traz os direitos e obrigações do contratante, trazendo informações pertinentes como ele quer a execução do serviço, detalhes necessário à perfeita execução, e forma como o serviço será lhe entregue.
Na 3ª Cláusula geralmente traz os direitos e obrigações do contratado, de que modo ele irá executar o serviço, aprazamento, informações acerca de necessidade de intervenção de terceiros, subcontratação, solicitação de peças de outras localidades, etc.
A 4ª Cláusula geralmente traz em seu bojo o preço, condições de pagamento, forma de pagamento, necessidade de expedição de nota fiscal, etc.
A 5ª Cláusula, especifica o inadimplemento, caso ocorra, como se procederá a cobrança pelo inexecução do serviço ou pela mora no pagamento, eventuais multas rescisórias ou por inadimplemento parcial da obrigação, informação de qual índice de atualização monetária será corrigido o débito pendente, valor dos juros, etc.
A 6ª Cláusula especifica condições gerais, caso deva ser observado algo, incomum, extraordinário, ou ato especifico, nada havendo esta cláusula é dispensável.
A 7ª Cláusula deve-se eleger o foro do contrato, ou seja, em eventual desacordo em qual cidade, será proposta ação judicial ou extrajudicial, caso o contrato eleja foro arbitral.
Por fim segue a cláusula final, onde as partes assinam, bem como 2 (duas) testemunhas, para que o contrato surta efeitos executório, conforme exemplo abaixo:
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
][cidade], ______/_______/_______.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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_______________________________________
Observado estes ponto, fica fácil a confecção de contratos de prestação de serviços simples, dando ciência que uma vez assinado o contrato por ambas as partes e testemunhas, aplica-se o chamado princípio da pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes.
Kleber R. Furtado Coêlho
Advogado Especialista em Direito Civil
OAB/MS n. 17.471
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