Para ser Correspondente é necessário ser Assistente Jurídico ou Estagiário?


02/07/2023 às 12h44
Por Kelly Juliana Candido

É sabido que os correspondentes jurídicos não precisam estar inscritos na OAB para obter alvarás e licenças, protocolar pedidos, emitir guias, fazer cópia de documentos e processos judiciais, entre outros.

 

Embora algumas vezes as atividades possam ser complexas para cumprimento por correspondentes, cada vez mais vemos estudantes de direito interessados em estudar e compreender melhor as atividades envolvidas nessa “profissão”.

 

Assim, embora possa enfrentar desafios, o que é comum em todas as atividades, seja para médicos, advogados, ou administradores, as diligências de um correspondente também podem apresentar seus contratempos, mas dependerá de cada pessoa ultrapassá-los e desenvolver conhecimentos para superar as adversidades.

 

Desta forma, para ser um correspondente não é necessário ser Assistente Jurídico ou Estagiário, embora a experiência possa contribuir para o desempenho das tarefas que se seguirão no dia a dia.

 

No entanto, devemos ter atenção nos atos privativos de advogados previstos no Art. 1º e 4º do EOAB, bem como nas atividades que podem ser desempenhadas por estagiários, desde que esteja devidamente acompanhado do advogado responsável (Art. 3, § 2, do EAOAB).

 

Vale destacar ainda que o correspondente e o advogado correspondente, possuem distinção, enquanto o correspondente pode ser responsabilizado civilmente pelas atividades desempenhadas, o advogado através do Art. 31, da Lei nº. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB), deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, além de obrigar-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, sob pena de incorrer em censura (Art. 33 e 36, II, do EAOAB), o que leva o profissional a responder processo disciplinar junto ao órgão de classe.

 

Por fim, todo profissional deve estar a par das atividades que podem ser desempenhadas no exercício da sua profissão, a fim de não lesar qualquer parceiro ou cliente ao longo do processo.

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Referências

Bibliografia:

Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>.


Kelly Juliana Candido

Estudante de Direito - Tubarão, SC


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