Jornada de 6 horas diárias


06/03/2017 às 17h58
Por Kamila Rocha Simões

O empregado que trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira pode ganhar menos que o salário mínimo?

 

Nenhum empregado pode ganhar menos que o salário mínimo. Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha.

Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).

Considerando que o salário mínimo a partir de 01/01/2016 é de R$ 880,00 para uma jornada mensal de 220 horas aquele empregado não poderá ganhar menos do que R$ 600,00 mensais.

A conta é a seguinte:

 Salário mínimo R$ 880,00 / 220 horas = R$ 4,00 por hora.

R$ 4,00 x 150 horas = R$ 600,00

Sendo o salário mínimo hora de R$ 4,00 e trabalhando 150 horas por mês deverá receber R$ 600,00 mensais ( salário mínimo hora de R$ 4,00 x 150 horas).

Não se trata de receber menos que o salário mínimo, mas de receber de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Nesse sentido a OJ 358 do TST: Salário Mínimo e Piso Salarial Proporcional à Jornada Reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

  • jornada de trabalho
  • direito trabalhista
  • salario minimo

Kamila Rocha Simões

Advogado - Juazeiro, BA


Comentários